Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 571, DE 23 DE maio DE 2024

 

 

  

 

Institui Grupo de Trabalho para realizar o detalhamento das políticas públicas propostas no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 24 e 76 do anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 08020.008327/2023-06, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de realizar o detalhamento das políticas públicas propostas no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 

Art. 2º  Compete ao GT realizar o detalhamento das seguintes políticas públicas:

I - Políticas instrumentais: 

a) Política de Aperfeiçoamento da Atividade de Inteligência de Segurança Pública;

b) Política de Educação para os Profissionais de Segurança Pública;

c) Política de Gestão e Inovação em Segurança Pública; e

d) Política de Integração de Dados e Informações de interesse da Segurança Pública.  

II - Políticas finalísticas: 

a) Política de Enfrentamento da Criminalidade Violenta;

b) Política de Enfrentamento das Organizações Criminosas;

c) Política de Promoção da Cultura de Paz e Segurança Cidadã;

d) Política de Segurança Pública e Meio Ambiente, Questões Indígenas e Fundiárias; e

e) Política de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.

Art. 3º  O GT será composto por profissionais de segurança pública das seguintes unidades da estrutura organizacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - Coordenação de Planejamento Estratégico e Avaliação;

II - Diretoria de Ensino e Pesquisa;

III - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

IV - Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;

V - Diretoria de Gestão e Integração de Informações;

VI - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência; e

VII - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública.

§1º  O GT será coordenado pela Coordenadora de Planejamento Estratégico e Avaliação.

§2º Nas ausências e impedimentos da Coordenadora, o GT será coordenado pelo Coordenador de Planejamento Estratégico e Avaliação substituto.

Art. 4º Cada Diretoria deverá indicar ao menos um profissional por política para integrar o GT, dando preferência àqueles com experiência ou afinidade com a temática envolvida na política.

Parágrafo único. Um mesmo profissional poderá ser indicado para participar do detalhamento de mais de uma política pública, desde que atue em políticas de subgrupos diferentes (instrumentais e finalísticas).

Art. 5º A Coordenadora do GT poderá convidar para participar dos trabalhos desenvolvidos profissionais e servidores que atuam nos estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais, representantes de secretarias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e de outros Ministérios.

Art. 6º  O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das atividades, a contar de 1º de junho de 2024, prorrogáveis por igual período, mediante proposta da Coordenadora, devidamente fundamentada.

Art. 7º  Ao término das atividades, o GT deverá apresentar 9 (nove) Formulários de Detalhamento de Políticas Públicas, um para cada política mencionada no art. 2º, seguindo a metodologia estabelecida no Guia Prático de Análise ex-ante.

Art. 8º.  O GT deverá estabelecer um cronograma de atividades, promovendo reuniões periódicas convocadas pela Coordenação, visando assegurar o acompanhamento constante das atividades e avaliar os progressos alcançados.

Art. 9º.  A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CAMILA PINTARELLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).