Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 735, de 31 de agosto de 2017

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio ao Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no OFÍCIO CG nº 181/2017, de 3 de maio de 2017, e o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da FNSP, em caráter episódico e planejado, até o dia 31 de dezembro de 2017, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do documento de solicitação supracitado e consoante o previsto no PNSP, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, com o objetivo de redução de homicídios dolosos e no combate à criminalidade organizada transnacional, em especial ao tráfico de drogas e de armas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).