Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 123, de 8 de agosto de 2019

9404011

Boletim de Serviço em 12/08/2019

  

Altera a Portaria da Senasp nº 78, de 27 de maio de 2019 que subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 11 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, c/c art. 40-B da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no art. 18 e 19 da Portaria nº 1008, de 25 de abril de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

 

 

Art. 1º  A Portaria da Senasp nº 78, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ..............................................................................

I – ordenar despesas;

II – constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

III – autorizar procedimentos de licitação e homologar licitações;

IV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

V – firmar contratos e termos aditivos;

VI – gerenciar e controlar os registros de preços;

VII – aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

VIII – submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;

IX – autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

X – constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

XI – autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;

XII – autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;

XIII – emitir notas de empenho com força de contrato; e

XIV – praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo;"

........................................................................................

"Art. 5º ...........................................................................

I – gerenciar e controlar os registros de preços;

II – aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;

III - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;

IV – submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e

V – praticar outros atos necessários às atividades de licitações." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Secretário Nacional de Segurança Pública