Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 264, de 22 de março de 2017

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n°09 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Roraima; e

Considerando a manifestação expressa da Governadora do Estado de Roraima, Maria Suely Campos, por intermédio do Ofício nº 70/17, de 10 de fevereiro de 2017, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Prisional do Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir do vencimento da Portaria MJ nº 58, de 16 de janeiro de 2017, e por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).