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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 18 de junho de 2020

  

Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Por deliberação do Colegiado nacional, em sua 136ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO JOÃO DA SILVA

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CESPORTOS/RS

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos.

§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base as Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os códigos internacionais e as respectivas emendas das quais o país seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.

§ 2º A Cesportos/RS será responsável pela execução das ações da Conportos no estado do Rio Grande do Sul.

§ 3º A Cesportos/RS será sediada no município do Rio Grande/RS.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA CESPORTOS/RS

Seção I

Composição

Art. 2º Integram a Cesportos/RS um representante de cada órgão e entidade listado a seguir:

I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará;

II - Capitania dos Portos do Comando da Marinha, localizada na cidade do Rio Grande/RS;

III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, localizada na cidade do Rio Grande/RS;

IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - Unidade de segurança da autoridade portuária; e

VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual, como membro convidado, com direito a voto.

§ 1º Cada membro da Cesportos/RS terá, no mínimo, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados pelo Presidente da Conportos.

§ 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública será solicitada ao Governo Estadual pelo coordenador da Cesportos/RS.

Seção II

Funcionamento

Art. 3º A Cesportos/RS se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou a requerimento de um terço dos membros.

§ 1º O quórum de reunião e de deliberação da Cesportos/RS é de quatro membros.

§ 2º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.

§ 4º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail encaminhado aos membros da Cesportos/RS, com a antecedência mínima de três dias da data de sua realização, com a indicação da data, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados e outras informações consideradas relevantes.

Art. 4º As deliberações da Cesportos/RS, assinadas por seu coordenador, serão registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos.

§ 1º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos/RS terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.

§ 3º As atas e os demais documentos mencionados no caput serão encaminhados à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.

Art. 5º A secretaria-executiva da Cesportos/RS será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A delegacia da Polícia Federal em Rio Grande prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cesportos/RS.

§ 2º Os órgãos e entidade representados na Cesportos/RS poderão contribuir com os recursos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Os membros da Cesportos/RS que se encontrarem em sua sede se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros municípios ou entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º Os processos da Cesportos/RS deverão tramitar por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEI-MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva.

Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos/RS à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado.

Art. 8º A Cesportos/RS poderá instituir até uma subcomissão na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição.

Parágrafo único. A subcomissão instituída pela Cesportos/RS:

I - será composta na forma de ato do coordenador da Cesportos/RS;

II - não poderá ter mais de cinco membros; e

III - terá caráter temporário e duração não superior a um ano.

Art. 9º A Cesportos/RS poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos/RS estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para a subcomissão, no parágrafo único do art. 8º.

Seção III

Competência

Art. 10. As competências da Cesportos/RS estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861 de 2019.

Seção IV

Atribuições dos Membros da CESPORTOS

Art. 11. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos/RS, conforme disposto em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.

Parágrafo único. A Cesportos/RS será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos.

Art. 12. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento do Colegiado;

II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado;

III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Cesportos/RS, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios;

IV - elaborar as minutas de pauta das reuniões do Colegiado para aprovação do coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes e documentos recebidos da subcomissão e dos grupos de trabalho.

Art. 13. Aos Membros da Cesportos/RS incumbe o exercício das atribuições dispostas em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 14. A participação na Cesportos/RS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões da Cesportos/RS, de sua subcomissão ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal.

Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.

Art. 17. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador da Cesportos/RS, ouvidos os demais membros.

Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).