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PORTARIA Nº 2, de 18 de junho de 2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS. |
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação do Colegiado nacional, em sua 136ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CESPORTOS/RS
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do estado do Rio Grande do Sul - Cesportos/RS, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base as Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os códigos internacionais e as respectivas emendas das quais o país seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.
§ 2º A Cesportos/RS será responsável pela execução das ações da Conportos no estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A Cesportos/RS será sediada no município do Rio Grande/RS.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA CESPORTOS/RS
Seção I
Composição
Art. 2º Integram a Cesportos/RS um representante de cada órgão e entidade listado a seguir:
I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará;
II - Capitania dos Portos do Comando da Marinha, localizada na cidade do Rio Grande/RS;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, localizada na cidade do Rio Grande/RS;
IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - Unidade de segurança da autoridade portuária; e
VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual, como membro convidado, com direito a voto.
§ 1º Cada membro da Cesportos/RS terá, no mínimo, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados pelo Presidente da Conportos.
§ 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública será solicitada ao Governo Estadual pelo coordenador da Cesportos/RS.
Seção II
Funcionamento
Art. 3º A Cesportos/RS se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou a requerimento de um terço dos membros.
§ 1º O quórum de reunião e de deliberação da Cesportos/RS é de quatro membros.
§ 2º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.
§ 4º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail encaminhado aos membros da Cesportos/RS, com a antecedência mínima de três dias da data de sua realização, com a indicação da data, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados e outras informações consideradas relevantes.
Art. 4º As deliberações da Cesportos/RS, assinadas por seu coordenador, serão registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos.
§ 1º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos/RS terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.
§ 3º As atas e os demais documentos mencionados no caput serão encaminhados à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.
Art. 5º A secretaria-executiva da Cesportos/RS será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A delegacia da Polícia Federal em Rio Grande prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cesportos/RS.
§ 2º Os órgãos e entidade representados na Cesportos/RS poderão contribuir com os recursos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Os membros da Cesportos/RS que se encontrarem em sua sede se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros municípios ou entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Os processos da Cesportos/RS deverão tramitar por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEI-MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva.
Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos/RS à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado.
Art. 8º A Cesportos/RS poderá instituir até uma subcomissão na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição.
Parágrafo único. A subcomissão instituída pela Cesportos/RS:
I - será composta na forma de ato do coordenador da Cesportos/RS;
II - não poderá ter mais de cinco membros; e
III - terá caráter temporário e duração não superior a um ano.
Art. 9º A Cesportos/RS poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos/RS estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para a subcomissão, no parágrafo único do art. 8º.
Seção III
Competência
Art. 10. As competências da Cesportos/RS estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861 de 2019.
Seção IV
Atribuições dos Membros da CESPORTOS
Art. 11. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos/RS, conforme disposto em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.
Parágrafo único. A Cesportos/RS será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos.
Art. 12. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento do Colegiado;
II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado;
III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Cesportos/RS, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios;
IV - elaborar as minutas de pauta das reuniões do Colegiado para aprovação do coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes e documentos recebidos da subcomissão e dos grupos de trabalho.
Art. 13. Aos Membros da Cesportos/RS incumbe o exercício das atribuições dispostas em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 14. A participação na Cesportos/RS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões da Cesportos/RS, de sua subcomissão ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal.
Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 17. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador da Cesportos/RS, ouvidos os demais membros.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).