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PORTARIA Nº 3, de 18 de junho de 2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco Cesportos/PE. |
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 137ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco - Cesportos/PE, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CESPORTOS/PE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco - Cesportos/PE, criada pelo Decreto n° 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conporotos, e tem como finalidade implantar, controlar e fiscalizar sistema de prevenção e repressão de atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis no estado de Pernambuco que recebam embarcações em navegação de longo curso, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis no estado de Pernambuco tem por base a legislação nacional, os tratados, convenções, códigos internacionais e respectivas emendas, dos quais o Brasil seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis, observado o contido nas resoluções, portarias, pareceres e recomendações emanados da Conportos.
§ 2º Entende-se como navegação de longo curso a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
Seção I
Da Composição
Art. 2º. A Cesportos/PE é integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, que a coordenará;
II - Capitania dos Portos de Pernambuco;
III - Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região;
IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, em Pernambuco;
V - Unidades de Segurança das Autoridades Portuárias do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE e Porto do Recife S/A;
VI - Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, como membro convidado com direito a voto.
§ 1º - Cada membro da Comissão terá, no mínimo, um representante suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros das Cesportos/PE terão seus representantes e respectivos suplentes indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da Conporotos.
§ 3º - A Cesportos/PE convidará o Governo do estado de Pernambuco a indicar o representante de que trata o inciso VI.
§ 4º - Os membros da Cesportos/PE deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus representantes, titulares e suplentes, junto à coordenação da comissão.
Art. 3º. A participação na condição de representante designado para a Cesportos/PE, subcomissões e grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 4º. A Cesportos/PE se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador, ou por requerimento de um terço dos membros.
§ 1º - A alteração quanto a periodicidade das reuniões ordinárias dependerá de prévia autorização da Conportos, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela Coordenação da Cesportos/PE, com respaldo em deliberação da Comissão Estadual.
§ 2º - A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail, ou mensagem em aplicativo multiplataforma, encaminhado aos membros da Cesportos/PE, coma antecedência mínima 72 horas da data de sua realização, com a indicação da data, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados, e outras informações consideradas relevantes, observando-se preferencialmente o cronograma anual aprovado pela comissão.
§ 3º O quórum de mínimo de reunião e de deliberação será de quatro membros.
§ 4º Reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que haja a necessidade de deliberação imediata para adoção de medidas de prevenção e de resposta contra possíveis incidentes de proteção.
§ 5º Os membros das Cesportos/PE se reunirão presencialmente, sendo facultado ao representante titular que se encontrar fora da circunscrição da Cesportos/PE, quando os temas pautados recomendarem sua presença, a participação na reunião por meio de videoconferência.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.
Art. 5º. As deliberações da Cesportos/PE, assinadas por seu coordenador, serão registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos, vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador, ouvidos os demais membros.
§ 1º O quórum de aprovação das deliberações é de quatro votos dos membros, devendo ser buscado tanto quanto possível o consenso.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da Cesportos/PE terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.
§ 4º A Cesportos/PE manterá processo no Sistema Eletrônico de Informações SEI-MJSP, com acesso disponibilizado à Conportos, para inclusão das respectivas atas de reunião, as quais deverão ser inseridas no sistema no prazo de cinco dias úteis, quando nele não elaboradas diretamente;
Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Cesportos/PE será exercida pela Polícia Federal, que assegurará ainda o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades membros da Cesportos/PE poderão contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições;
Art. 7°. Os processos da Cesportos/PE deverão tramitar preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI-MJSP), devendo ser concedido acesso aos representantes titulares e suplentes da Comissão e componentes da Secretaria-Executiva.
Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-PE à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado.
Art. 8º. A Cesportos/PE poderá instituir subcomissões na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição.
Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos/PE:
I - serão compostas na forma de ato da Coordenação da Cesportos-PE;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 9º. A Cesportos/PE poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas ações.
Parágrafo Único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-PE estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no parágrafo único do art. 8º.
Art. 10. A Cesportos/PE poderá convidar para participar das subcomissões e dos grupos de trabalho temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária, porém sem direito a voto;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Competência da Cesportos/PE
Art. 11. Compete à Cesportos/PE:
I - implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela CONPORTOS;
II - dispor, no estado de Pernambuco, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, observadas as normas gerais estabelecidas pela Conportos;
III - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis;
IV - inspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança portuária no âmbito de sua circunscrição;
V - participar das auditorias determinadas pela Conportos;
VI - avaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis no estado de Pernambuco para identificar eventuais necessidades e submeter o relatório à Conportos e aos órgãos competentes;
VII - realizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício seguinte e encaminhá-lo à Conportos;
VIII - articular, com os órgãos representados, a inclusão dos recursos eventualmente necessários para o desenvolvimento de suas ações nos respectivos orçamentos;
IX - manter atualizado seu regimento interno;
X - encaminhar à Conportos sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
XI - comunicar à Conportos os incidentes de proteção ocorridos em sua circunscrição;
XII - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança;
XIII - fiscalizar a atuação dos supervisores de segurança portuária;
XIV - participar e apoiar as ações de capacitação propostas pela Conportos;
XV - desenvolver ações de capacitação no âmbito de sua atuação;
XVI - utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais plataformas disponibilizadas pela Conportos para sistematização dos dados de interesse da segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
XVII - manter arquivados os documentos relacionados ao exercício de suas competências anteriores à implantação do SEI-MJSP no âmbito da Conportos e da Cesportos/PE;
XVIII - informar às autoridades competentes e à Conportos a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades;
XIX - elaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para deliberação da Conportos e sobre os estudos de avaliação de risco e planos de segurança portuária, cuja implementação será fiscalizada in loco; e
XX - acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis de sua área de atuação.
§ 1º Quando da análise dos Estudos de Avaliação de Risco e Planos de Segurança Portuária, deverão ser observados o contido nas resoluções em vigor.
§ 2º A Cesportos-PE será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos.
Seção II
Das Atribuições dos Membros da CESPORTOS/PE
Art. 12. São atribuições do Coordenador da Cesportos/PE, no âmbito do estado de Pernambuco:
I. representar a Comissão nos atos necessários;
II. coordenar as ações e reuniões da Comissão;
III. designar relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária submetidos à Comissão, bem como para a produção dos documentos pertinentes às auditorias;
IV. promover a integração da Comissão com órgãos e entidades nacionais e internacionais atuantes na segurança pública;
V. fomentar ações de capacitação para os membros da Comissão;
VI. emitir portarias e outros atos administrativos correlatos;
VII. monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias;
VIII. elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e à Conportos, o nível de proteção das instalações portuárias, convocando imediatamente os membros da Cesportos;
IX. notificar a Secretaria de Defesa Social e os Supervisores de Segurança Portuária acerca da elevação do nível de proteção;
X. coordenar as medidas de proteção adicionais, correspondentes ao nível dois de proteção;
XI. fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível dois de proteção das instalações portuárias;
XII. propor à Conportos a alteração para o nível três de proteção das instalações portuárias;
XIII. definir o calendário das reuniões;
XIV. definir o calendário das inspeções;
XV. propor à Conportos, durante o mês de novembro, o cronograma de auditorias para o ano seguinte;
XVI. instituir grupos de trabalho para análise de matérias afetas à Comissão Estadual;
XVII. propor à Conportos a inserção no SEI-MJSP de novos tipos de processos específicos de sua área.
§ 1º Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos de Segurança Portuária, a Autoridade de Segurança Pública nos portos, terminais e vias navegáveis em Pernambuco é o Coordenador da Cesportos/PE, sem prejuízo das competências das demais autoridades constituídas e legislação específica.
§ 2º Na designação de relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária submetidos à Comissão deverá ser observado necessário rodízio entre os membros, podendo ser designados assistentes na hipótese se entender recomendável pelas características da documentação submetida a análise.
§ 3º Na hipótese de elevação de nível de proteção pelo Coordenador da Cesportos/PE, convocados imediatamente seus membros para reunião da Comissão, os titulares dos órgãos representados deverão ser comunicados da providência tomada e circunstâncias, ocasião em que poderão se fazer acompanhar de seu(s) suplentes e/ou outros representantes de seus órgãos.
Art. 13. São atribuições da Secretaria-Executiva da Cesportos/PE:
I - suscitar ao Delegado Regional Executivo da SR/PF/PE o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Cesportos/PE;
II - coordenar a implementação das deliberações da Cesportos/PE aprovadas nas reuniões da Comissão;
III - acompanhar os processos em andamento no SEI/MJSP - Cesportos/PE, submetendo-o à Coordenação da Cesportos/PE quando necessário;
IV - receber e protocolar no SEI/MJSP - Cesportos/PE os expedientes apresentados à CESPORTOS/PE;
V - elaborar as pautas das reuniões da Cesportos/PE, submetendo-a ao Coordenador, incluindo, de ofício, independentemente de despacho:
a) Estudos de Avaliação de Riscos;
b) Planos de Segurança Portuária;
c) credenciamento de Organizações de Segurança, de seus técnicos e dirigentes; e
d) documentos recebidos da Conportos;
§ 1º A Secretaria-Executiva da Cesportos/PE será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º Os órgãos e entidade representados na Cesportos/PE poderão contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 14. São atribuições dos Membros da Cesportos/PE:
I. participar das reuniões da Comissão e exercer o direito de voto;
II. elaborar parecer conclusivo acerca dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária distribuídos pelo Coordenador;
III. atuar como relator nos assuntos a cargo da Comissão, conforme designação do Coordenador;
IV. coordenar ou participar de grupos de trabalho criados pela Cesportos/PE ou Conportos; e
V. executar atividades relacionadas com a Cesportos/PE, quando designadas pelo Coordenador.
Art. 15. O Coordenador e os demais membros da Cesportos/PE serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecer às atividades da Cesportos/PE, o representante titular comunicará ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão.
Art. 16. São atribuições dos suplentes da Coordenação:
I - Assessorar o Coordenador em todas as suas atribuições, participando sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas;
II - Substituir o Coordenador na sua ausência;
III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se informado quanto às discussões, atos e procedimento em tramitação na Cesportos/PE a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de assunção interina da coordenação;
Art. 17. São atribuições dos suplentes dos demais membros:
I - Assessorar o membro titular em todas as suas atribuições, participando sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas;
II - Substituir o membro titular, na sua ausência;
III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se informado quanto às discussões, atos e procedimentos em tramitação na Cesportos/PE a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de necessária substituição do membro titular;
Art. 18. As despesas advindas de atividades inerentes a Cesportos/PE, inclusive aquelas com deslocamentos de representantes da Comissão em atividade de estudo, representação e outras, deverão ser custeadas pelos órgãos e entidades representados, ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, pela Polícia Federal.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador informar aos órgãos ou entidades membros a necessidade da convocação do respectivo representante e as atividades a serem realizadas, citando as demais informações para que sejam adotadas as devidas providências para o desenvolvimento das atividades da Cesportos/PE fora da cidade sede.
Seção III
Dos Registros de Ocorrência de Incidentes de Proteção
Art. 19. Todos os Incidentes de Proteção que interfiram diretamente nas operações portuárias ou ponham em risco a estrutura da instalação, navio ou a integridade das pessoas deverão ser informados por meio de Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção - ROIP.
Parágrafo único. Ainda que não se configurem ilícitos penais, os incidentes de proteção deverão ser registrados através de ROIP.
Art. 20. Os Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção - ROIP, deverão ser encaminhados imediatamente após o conhecimento da ocorrência por meio eletrônico pela instalação portuária onde houve o evento e, reunidas todas as informações previstas em resolução da Conportos, protocolados junto à Secretaria Executiva da Cesportos/PE no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP.
Art. 21. A Cesportos/PE manterá processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP, para inclusão dos Registros de Ocorrência de Incidente de Proteção - ROIP, encaminhados pelas instalações portuárias, disponibilizado acesso à Conportos.
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput será encerrado ao final de cada ano, inaugurando-se novo processo cujo número deverá ser devidamente comunicado à Conportos, Portos Organizados e instalações portuárias.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvida a Comissão Nacional.
Art. 23. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvida a Comissão Nacional.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador, ouvido os demais membros.
Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu respectivo ato de aprovação.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).