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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4, de 18 de junho de 2020

  

Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Paraná - Cesportos/PR.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 137ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Paraná - Cesportos/PR, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO JOÃO DA SILVA

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DO PARANÁ - CESPORTOS/PR

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Paraná - Cesportos-PR, com sede no município de Paranaguá-PR, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos.

§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base as Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os códigos internacionais e as respectivas emendas das quais o País seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.

§ 2º A Cesportos-PR será responsável pela execução das ações da Conportos no estado do Paraná.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

Seção I

Composição

Art. 2º A Cesportos-PR é composta por um representante de cada órgão e entidades a seguir:

I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará;

II - Capitania dos Portos do Paraná;

III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Ec o n o m i a ;

IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária; e

VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado do Paraná, como membro convidado, com direito a voto.

§ 1º Cada membro da Comissão terá, no mínimo, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros da Cesportos-PR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da Conportos.

§ 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná será solicitada ao governo estadual pelo Coordenador da Cesportos-PR.

Seção II

Funcionamento

Art. 3º A Cesportos-PR se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por requerimento de um terço dos membros.

§ 1º O quórum mínimo de reunião e de deliberação é de quatro membros.

§ 2º A aprovação de deliberação se dará por consenso de seus membros e, não sendo este possível, pelo mínimo de quatro votos.

§ 3º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.

§ 5º As sugestões de assuntos a serem deliberados na reunião poderão ser encaminhadas pelos membros da Comissão ao Coordenador da Cesportos-PR com até cinco dias de antecedência da data de sua realização, cabendo a este definir os assuntos que comporão a pauta, levando em consideração os critérios de conveniência e relevância dos temas a serem abordados, bem como a disponibilidade de tempo para deliberação de cada assunto.

§ 6º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros da CesportosPR, por e-mail ou aplicativo de mensagens, com a antecedência mínima de 3 dias da data de sua realização, com a indicação da data, forma, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados, e outras informações consideradas relevantes.

§ 7º A critério do Coordenador da Cesportos-PR, as reuniões poderão ocorrer excepcionalmente em ambiente digital por meio de sistema de videoconferência ou equivalente, adotando-se os mesmos prazos dos parágrafos 5º e 6º, acima, para formulação e comunicação da pauta, respeitando-se a segurança da informação e o caráter reservado das deliberações.

Art. 4º As deliberações da Cesportos-PR serão registradas em atas elaboradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MJSP, assinadas por todos os membros em até 2 dias, identificadas de forma sequencial e organizadas em processo específico anualmente.

§ 1º Excepcionalmente as atas poderão ser elaboradas de forma física, assinadas por todos os membros, as quais serão digitalizadas e inseridas no ambiente SEI/MJSP.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da Cesportos-PR terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião, caso seja solicitado pelo membro.

§ 4º As atas e demais documentos mencionados no caput serão encaminhadas à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.

§ 5º As deliberações assinadas pelo Coordenador da Cesportos-PR poderão ser expressas por meio de portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Cesportos-PR será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão.

§ 1º Os órgãos e entidades representados na Cesportos-PR poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho das atribuições da comissão, inclusive no que se refere à sede, local de realização de reuniões presenciais e disponibilização de pessoal de apoio administrativo.

§ 2º O apoio administrativo no âmbito desta comissão, conforme demanda do Coordenador da Cesportos-PR ou da Secretaria-Executiva, poderá abranger atividades relacionadas à recepção, guarda e movimentação de documentos em meio físico ou magnético (mídias gravadas), ateste de integralidade de arquivos recepcionados, protocolos de recebimento, digitalização e inclusão de documentos em processos no ambiente SEI/MJSP, encaminhamento de comunicados, ofícios, elaboração de minutas de relatórios, atas e de outros expedientes necessários ao bom desempenho das atribuições da Comissão.

Art. 6º Quando por motivos de força maior, não for possível a presença de algum dos membros no local sede da reunião, havendo concordância do Coordenador da Cesportos-PR, a participação destes poderá ocorrer de forma remota, por meio de ferramenta de videoconferência ou equivalente.

Art. 7º As inspeções nas instalações portuárias ocorrerão regularmente, conforme planejamento definido em reunião da Comissão, observadas as diretrizes das Resoluções da Conportos.

Art. 8º As auditorias ocorrerão conforme o planejamento e critérios definidos pela Conportos.

Art. 9º Os processos da Cesportos-PR deverão tramitar, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEI/MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes da Comissão, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva.

Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela CesportosPR à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado.

Art. 10. A Cesportos-PR poderá instituir subcomissões na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição.

Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-PR:

I - serão compostas na forma de ato do Coordenador da Cesportos-PR;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitadas a três operando simultaneamente.

Art. 11. A Cesportos-PR poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos-PR.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela CesportosPR estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete à Cesportos-PR:

I - implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos;

II - dispor, em âmbito estadual, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, observado o disposto no inciso I do caput do art. 3º;

III - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis;

IV - inspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança portuária;

V - participar das auditorias determinadas pela Conportos;

VI - avaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis de sua circunscrição, para identificar eventuais necessidades e submeter o relatório à Conportos e aos órgãos competentes;

VII - realizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício seguinte e encaminhá-lo à Conportos;

VIII - articular, com os órgãos representados, a inclusão dos recursos eventualmente necessários para o desenvolvimento de suas ações nos respectivos orçamentos;

IX - manter atualizados seus regimentos internos;

X - encaminhar à Conportos sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;

XI - comunicar à Conportos os incidentes de proteção ocorridos em sua circunscrição;

XII - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança;

XIII - fiscalizar a atuação dos Supervisores de Segurança Portuária;

XIV - participar e apoiar as ações de capacitação propostas pela Conportos;

XV - desenvolver ações de capacitação no âmbito de sua atuação;

XVI - utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais plataformas disponibilizadas pela Conportos para sistematização dos dados de interesse da segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;

XVII - manter arquivados os documentos físicos relacionados ao exercício de suas competências anteriores à implantação do SEI-MJSP;

XVIII - informar às autoridades competentes e à Conportos a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades;

XIX - elaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para deliberação da Conportos e sobre os Estudos de Avaliação de Risco e Planos de Segurança Portuária, cuja implementação será fiscalizada in loco; e

XX - acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis de sua área de atuação;

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES

Art. 13. São atribuições do Coordenador da Cesportos-PR:

I - representar a Comissão nos atos necessários;

II - coordenar as ações e reuniões da Comissão;

III - designar relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária submetidos à Comissão, bem como para a produção dos documentos pertinentes às auditorias;

IV - promover a integração da Comissão com órgãos e entidades nacionais e internacionais atuantes na segurança pública;

V - fomentar ações de capacitação para os membros da Comissão;

VI - emitir portarias e outros atos administrativos correlatos;

VII - monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias;

VIII - elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e à Conportos, a alteração do nível de proteção das instalações portuárias, convocando imediatamente os membros da Cesportos-PR;

IX - notificar a Secretaria de Segurança Pública e os Supervisores de Segurança Portuária acerca da elevação do nível de proteção;

X - coordenar as medidas de proteção adicionais, correspondentes ao nível dois de proteção;

XI - fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível dois de proteção das instalações portuárias;

XII - propor à Conportos a alteração para o nível três de proteção das instalações portuárias;

XIII - definir o calendário das reuniões, após deliberação da Comissão;

XIV - definir o calendário das inspeções, após deliberação da Comissão;

XV - propor à Conportos, durante o mês de novembro, o cronograma de auditorias para o ano seguinte;

XVI - instituir grupos de trabalho para análise de matérias afetas à Comissão Estadual;

XVII - propor à Conportos a inserção no ambiente SEI-MJSP de novos tipos de processos específicos de sua área.

Parágrafo único. Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos de Segurança Portuária, a Autoridade de Segurança Pública nos portos, terminais e vias navegáveis é o Coordenador da Cesportos, sem prejuízo das competências das demais autoridades constituídas e legislação específica.

XVIII - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos-PR,

XIX - distribuir os trabalhos de análise documental referentes aos Estudos de Avaliação de Risco e aos Planos de Segurança Portuária, inspeções, auditorias, ofícios e outros documentos que demandem de avaliação ou parecer, respeitando, sempre que possível, o rodízio de distribuição de carga de trabalho e eventuais impedimentos informados pelos membros da Comissão.

XX - manter informados os membros da Comissão acerca de situações emergenciais ou atípicas envolvendo questões de segurança portuária que possam elevar o nível de risco das instalações portuárias.

Art. 14. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento da Comissão;

II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das deliberações aprovadas nas reuniões da Comissão;

III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Secretaria-Executiva, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios;

IV - elaborar as minutas de pauta e atas das reuniões da Comissão para aprovação do Coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes, e documentos recebidos das subcomissões e grupos de trabalho; e

V- compilar e apresentar em reunião da Comissão os cronogramas, relatórios ou planilhas de que tratem de organização e controle das informações de referentes as instalações portuárias da jurisdição, seus planos de segurança e demais informações de interesse ao planejamento das atividades da Cesportos-PR.

Art. 15. São atribuições dos membros da Cesportos-PR:

I - participar das reuniões da Comissão e exercer o direito de voto;

II - elaborar parecer conclusivo acerca dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária distribuídos pelo Coordenador;

III - atuar como relator nos assuntos a cargo da Comissão, conforme designação do Coordenador;

IV - coordenar ou participar de grupos de trabalho criados pela Cesportos ou Conportos;

V - executar atividades relacionadas com a Cesportos, quando designadas pelo Coordenador;

VI - participar das inspeções, conforme deliberações da Cesportos-PR; e

VII - participar das auditorias conforme programação anual da Conportos;

§ 1º A distribuição de atividades aos membros respeitará, sempre que possível, o critério de rodízio entre os órgãos representados conforme sequência estabelecida em deliberação e ordem cronológica das entradas das demandas;

§ 2º Eventuais impedimentos ou sobrecarga de trabalho alegados pelos membros deverão ser comunicados ao Coordenador que avaliará a necessidade de redistribuição.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 17. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões da Cesportos-PR, de suas subcomissões ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Fe d e r a l .

Art. 18. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvida a Comissão Nacional.

Art. 19. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvida a Comissão Nacional.

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador, ouvida a Comissão Regional.

Art. 21. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu respectivo ato de aprovação.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).