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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 259, de 11 de fevereiro de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação da permanência da Força Nacional de Segurança Pública,em apoio ao Departamento de Polícia Federal,na região fronteiriça do Estado do Paraná.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Diretor-Geral da Polícia Federal, no Despacho nº 331/2016 - Gab/DPF, de 26 de janeiro de 2016, quanto à necessidade de prorrogação da permanência da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), na região fronteiriça do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência da FNSP, em apoio ao Departamento de Polícia Federal (DPF), em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta), a contar da data de vencimento da Portaria 1.587, de 25 de setembro de 2015, na região fronteiriça do Estado do Paraná, sob a coordenação da Polícia Federal, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas e de tráfico de drogas e de armas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante,que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).