Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 89, DE 26 DE junho de 2024.

 

 

  

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e fomentar propostas para elaboração do  Programa Individualizador da Pena no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, da PORTARIA Nº 199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018. , resolve:

Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para desenvolver estudos e fomentar propostas para elaboração do Programa Individualizador da Pena no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.

As propostas para criação do referido instrumento deverão considerar as particularidades das Penitenciárias Federais que integram o Sistema Penitenciário Federal, tais como: organização, finalidade, características, estrutura e perfil dos presos.  

O GT será composto por representantes da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias (CGAP), Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias (CGSEG), Coordenação-Geral de Inteligência (CGIN), servidores das Penitenciárias Federais, além de integrantes do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC),  conforme abaixo:

Diretoria do Sistema Penitenciário Federal:

 Zildimeiry Cristine Vieira Pedrosa - Coordenadora-Geral de Assistências nas Penitenciárias

Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias: 

 Lorenna Arraes Borssari - Chefe do Serviço de Assistência à Execução Penal

Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penais:

 Jose Renato Gomes Vaz - Coordenador-Geral de Segurança e Operações Penais

Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal:

 Luiz Eduardo Pires Thomaz - Coordenador-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em Catanduvas/PR:

 Jocemara Rodrigues da Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Pedagoga

 Mariza Domiciano Carneiro Cabral - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Psicóloga

Penitenciária Federal em Campo Grande/MS: 

 Rafaela Moura Fernandes - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Assistente Social

Penitenciária Federal em Porto Velho/RO:

 Lidianne Maria Dantas - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Assistente Social    

Penitenciária Federal em Mossoró/RN:

 Amusa Gabrielle F. de Melo e Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Assistente Social

 Thea Luana F. Morais - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Enfermeira

Penitenciária Federal em Brasília/DF:

 Verônica Dutra dos Santos Conceição - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Assistente Social 

Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC):

 Ana Carolina Pekny - Coordenadora de Projeto 

Compete aos membros do GT:

comparecer às reuniões;

subsidiar as deliberações do GT com informações técnicas;

realizar entregas tempestivas de conteúdos atinentes ao GT;

desenvolver com afinco as atividades e demandas atinentes ao GT.

O Grupo de Trabalho será presidido pela Coordenadora-Geral de Assistências nas Penitenciárias.

As normas de funcionamento, a periodicidade e o procedimento de convocação das reuniões serão definidos na reunião inaugural do GT, podendo as reuniões ocorrerem também por meio do Microsoft Teams.

Os dirigentes das Penitenciárias Federais deverão propiciar condições para que os integrantes possam atuar no GT.

As atividades do grupo de trabalho terão duração de 90 (noventa) dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período mediante deliberação.

O GT terá o prazo até 01 de setembro de 2024 para apresentar à Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias a conclusão dos trabalhos, que serão submetidos à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

 

MARCELO STONA

Diretor do Sistema Penitenciário Federal

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).