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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 366, DE 25 DE junho DE 2024

 

 

   Aprova a Norma de Serviço que estabelece as diretrizes para a utilização de telefonia fixa no âmbito da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma de anexo,  a Norma de Serviço que estabelece as diretrizes para utilização de telefonia fixa no âmbito da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais. 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

 

 

ANEXO I - NORMA DE SERVIÇO

 

FINALIDADE

Disciplinar o uso da telefonia fixa no âmbito da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

CARACTERIZAÇÃO

Para efeitos desta Norma de Serviço, considera-se:

Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais: localizada no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Q. 4, Asa Norte, Brasília - DF, CEP nº 70297-400, Edifício Multibrasil Corporate, Torre A.

Telefonia Fixa: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados (entre telefones fixos ou entre fixo e móvel), utilizando processos de telefonia.

Modalidades do serviço de telefonia fixa: serviço local, serviço de longa distância nacional e serviço de longa distância internacional;

Ligação Local Fixo-Fixo (LFF): são ligações efetuadas para aparelho(s) fixo(s), dentro do território do Distrito Federal (DDD 61).

Ligação Local Fixo-Móvel (LFM): são ligações efetuadas para aparelho(s) móvel(eis), dentro do território do Distrito Federal (DDD 61).

Ligação de Longa Distância Nacional (LDN): são ligações efetuadas para aparelhos, fixo(s) ou móvel(eis), situados em áreas locais distintas do território nacional (fora do DDD 61), mediante discagem direta do número desejado, dentro do território nacional; e

Ligação de Longa Distância Internacional (LDI): são ligações efetuadas para aparelhos, fixo(s) ou móvel(eis), situados fora do território nacional, mediante discagem direta do número desejado.

UTILIZAÇÃO

O Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) da Secretaria Nacional de Políticas Penais abrangido por esta norma destina-se exclusivamente para uso em serviço, devendo ter sua utilização compatível com as atribuições da SENAPPEN.

Os usuários dos serviços de telefonia fixa assumirão responsabilidade pelo uso do serviço, pelos equipamentos e seus acessórios, em caráter pessoal e intransferível.

Os aparelhos, equipamentos e demais acessórios de comunicação que integram o STFC da SENAPPEN são objetos de controle patrimonial, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao usuário no ato da entrega ou instalação, sendo transferido a ele o ônus sobre possíveis danos causados por:

uso em desacordo com a finalidade e as aplicações para as quais foi projetado;

uso inadequado;

violação, modificação ou adulteração.

Compete à Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Nacional de Políticas Penais o fornecimento e a gestão dos aparelhos e linhas instaladas na central telefônica.

Os aparelhos telefônicos serão transferidos via MBM para o local de uso.

As ligações externas (exceto aquelas via VOIP) do serviço de telefonia deverão ser realizadas exclusivamente por intermédio da operadora de telecomunicações contratada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O usuário que realizar ligações utilizando operadora distinta da contratada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais deverá arcar com os custos do serviço, sendo ele, exclusivamente, o responsável pelo pagamento da fatura emitida.

Nos casos de defeitos causados por mau uso do equipamento, o servidor responsável pela utilização do aparelho deverá arcar com as despesas de reparo ou substituição na forma prevista na legislação.

O aparelho telefônico dos(as) ocupantes dos cargos de Secretário(a) Nacional, Diretoria e Coordenação-Geral, ou equivalentes, terão seus ramais liberados para ligação externa sem necessidade de senha, enquanto os demais estarão configurados com senha.

Quaisquer alterações para retirada ou configuração de senha para aparelho telefônico do setor deverão ser solicitadas via processo SEI (caixa "CGETI-IT") ou via SATI pelo(a) ocupante do cargo de Coordenação-Geral ou superior, ou equivalentes.

Antes de qualquer das ligações externas o usuário deverá confirmar, pelo próprio serviço de telefonia, se a ligação é a serviço ou particular;

GESTÃO

A instalação ou exclusão de ramais da telefonia fixa deverá ser solicitada pelo(a) ocupante do cargo de Coordenação-Geral ou superior, ou equiva1entes, via processo SEI (caixa "CGETI-STec") ou via SATI, com a devida justificativa e compatível com as atribuições do cargo.

Para cada aparelho telefônico (ramal) instalado, deverá ser indicado o nome, setor, cargo e-mail institucional do servidor responsável pela utilização do serviço.

A Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação analisará a viabilidade técnica da instalação dos ramais solicitados e realizará a instalação em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do deferimento da solicitação.

A eventual alteração de usuário do serviço de telefonia fixa deverá ser comunicada pelo responsável de cada setor à Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação, via processo SEI (caixa "CGETI-STec") ou via SATI, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da alteração.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais custeará os valores relativos à prestação do serviço de telefonia à serviço.

Ligações particulares realizadas deverão ser confirmadas antes da ligação externa e ensejará futura cobrança pela fiscalização do contrato.

Serão igualmente consideradas como ligações particulares, para os fins da presente Norma de Serviço, a utilização da telefonia fixa para recebimento de ligação a cobrar, bem como para serviços tarifados que não estejam associados às finalidades institucionais.

Cada Diretoria e cada uma das unidades independentes subordinadas diretamente ao Gabinete da SENAPPEN indicará um ramal que estará habilitado para receber chamadas a cobrar.

A lista dos ramais indicados será compilada pela Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação e divulgada na intranet da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

É vedada a utilização dos serviços de telefonia regulamentados por esta Norma para quaisquer números promocionais, envio de telegrama, uso em caráter particular, anúncios e similares.

Em caso de descumprimento, o usuário responsável pela linha deverá recolher, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), o valor gasto indevidamente.

A guia deverá ser gerada e paga no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura pelo usuário.

FUNCIONALIDADES

As funcionalidades do aparelho telefônico serão compiladas pela Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação e disponibilizadas na intranet da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias à implementação desta Norma de Serviço.

O não cumprimento do disposto nesta Norma de Serviço implicará a suspensão temporária dos serviços até a regularização das pendências junto à Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação.

As demandas dos usuários por suporte técnico deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia da Informação via processo SEI (caixa "CGETI-IT") ou via SATI.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Inteligência Penitenciária.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).