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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.215, de 18 de julho de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convenio de Cooperação Federativa n°10 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e

Considerando a manifestação expressa da Senhora Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, por intermédio do Ofício nº 080/2014-GG, de 03 de julho de 2014, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública FNSP, com o propósito de dar continuidade ao apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do Maranhão, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 911, de 02 de junho de 2014 e até 30 de setembro de 2014, a contar da data da publicação desta, para atuação em ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais na região metropolitana da capital, São Luis.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do 'Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).