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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 490, de 7 de março de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação de atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio Departamento de Polícia Federal na região fronteiriça dos Estados do Acre e Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando à necessidade de prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de continuar as atividades ora desempenhas para o Departamento de Polícia Federal nas regiões fronteiriças do Acre e Mato Grosso do Sul, estabelece

Art. 1º A prorrogação de atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Departamento de Polícia Federal, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.340, de 20 de junho de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar em ações pontuais na região fronteiriça dos Estados do Acre e Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Polícia Federal, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas, de tráficos de drogas e de armas, entre outras.

Art. 2º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).