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PORTARIA Nº 100, de 11 de junho de 2018 - Dspace
6542403
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O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 11 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, c/c art. 40-B da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no art. 2º da Portaria nº 23, de 09 de março de 2018, do Ministério Extraordinário de Segurança Pública;
CONSIDERANDO as competências atribuídas no Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, na forma do Anexo à Portaria 1.185, de 20 de dezembro de 2017, às unidades da sua estrutura organizacional;
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar todos os atos previstos no art. 1º da Portaria nº 23, de 09 de março de 2018, do Ministério Extraordinário de Segurança Pública.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor de Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:
Art. 3º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Senasp e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
Art. 4º Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Políticas de Segurança Pública – DPSP, Diretoria de Pesquisa, Análise da Informação e de Desenvolvimento com Pessoal – DEPAID, Diretoria de Administração – DIAD, Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, Diretoria de Inteligência – DINT e Diretoria de Operações - DIOP e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.
Art. 5º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
Art. 6º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 7º Revoga-se as Portarias SENASP nº 48, de 27 de setembro de 2017, e nº 01, de 17 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ
Secretário Nacional de Segurança Pública