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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 100, de 11 de junho de 2018 - Dspace

6542403

 

  REVOGADO

Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 11 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, c/c art. 40-B da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no art. 2º da Portaria nº 23, de 09 de março de 2018, do Ministério Extraordinário de Segurança Pública;

CONSIDERANDO as competências atribuídas no Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, na forma do Anexo à Portaria 1.185, de 20 de dezembro de 2017, às unidades da sua estrutura organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar todos os atos previstos no art. 1º da Portaria nº 23, de 09 de março de 2018, do Ministério Extraordinário de Segurança Pública.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor de Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:

  1. ordenar despesas;
  2. constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
  3. autorizar procedimentos de licitação e homologar licitações;
  4. ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
  5. firmar contratos e termos aditivos;
  6. gerenciar e controlar os registros de preços;
  7. aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
  8. submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;
  9. autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material e bens móveis;
  10. constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
  11. autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;
  12. autorizar a celebração de contratos administrativos e termos aditivos relativos às atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e suas alterações;
  13. autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;
  14. emitir notas de empenho com força de contrato; e
  15. praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, observada a segregação de função dos seus atos.

Art. 3º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Senasp e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:

  1. autorizar interrupções de férias; e
  2. autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no país.

Art. 4º Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Políticas de Segurança Pública – DPSP, Diretoria de Pesquisa, Análise da Informação e de Desenvolvimento com Pessoal – DEPAID, Diretoria de Administração – DIAD, Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, Diretoria de Inteligência – DINT e Diretoria de Operações - DIOP e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

Art. 5º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

  1. gerenciar e controlar os registros de preços;
  2. aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços; 
  3. declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;
  4. submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e
  5. praticar outros atos necessários às atividades de licitações, observada a segregação de função dos seus atos.

Art. 6º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 7º Revoga-se as Portarias SENASP nº 48, de 27 de setembro de 2017, e nº 01, de 17 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ

Secretário Nacional de Segurança Pública