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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 110, de 24 de fevereiro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 055/2015GE, de 04 de fevereiro de 2015, e conforme operação da aviação da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, por ora desenvolvida no Estado do Rio Grande do Norte, em auxílio ao governo estadual, resolve:

Art. 1º Prorrogar o apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.214, de 18 de julho de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data desta publicação, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).