Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 765, de 1º de novembro de 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e no Processo nº 08000.017022/2019-39,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a DIETER MORSZECK STIFTUNG, organização estrangeira com sede na Alemanha, a atuar no Brasil.

Art. 2º  As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).