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PORTARIA Nº 2.516, de 8 de julho de 2013
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Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; e
Considerando a manifestação expressa do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, EDISON LOBÃO, conforme solicitação contida no Aviso Ministerial nº 102/2013/GM-MME, de 26 de junho de 2013, o qual solicita a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para assegurar a continuidade das atividades relacionadas às obras e aos serviços da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.035, de 22 de março de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para o fim de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).