Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria ESPEN Nº 137, DE 02 de agosto de 2024

  

Institui o VII CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL, a ser realizado nas dependências da ANP – Academia Nacional de Polícia, localizado à Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília/DF.

 DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS , no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

 

 R E S O L V E :

 

Art. 1º. Instituir o VII CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL, destinado aos candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, aprovados na primeira fase do Concurso Público, autorizado pela autorizado pela Portaria n.º 675/2019 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2019, e regido pelo edital n.º 001 – DEPEN/MJ, de 04 de maio de 2020, publicado no DOU de 05 de maio de 2020, bem como em conformidade com a Portaria n° 2.158, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 04 de abril de 2024, que autoriza a nomeação adicional de 76 (setenta e seis) candidatos aprovados no referido concurso. O curso realizar-se-á em Brasília/DF, no período de 03 de agosto a 04 de outubro de 2024, conforme plano de ação educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 137, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

VII CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Concurso Público autorizado pela Portaria nº 675/2019 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2019.

b) Portaria n° 2.158, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 04 de abril de 2024, que autoriza a nomeação adicional de 76 (setenta e seis) candidatos aprovados no certame.

c)  Edital nº 001 – DEPEN/MJ, de de 04 de maio de 2020, publicado no DOU de 05 de maio de 2020.

d) Editais de convocação dos aprovados na primeira fase do concurso público.

e) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Desenvolver competências necessárias para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, habilitando-o para exercer as atividades de classificação e assistência nos estabelecimentos penais e de internamento federais.

Ampliar referenciais teóricos e práticos que permitam a formação integral e a construção de uma identidade específica do servidor penitenciário federal, que possibilitem a valorização e o pleno desenvolvimento da sua função social e institucional, contribuindo para a reintegração social das pessoas presas, de acordo com os dispositivos da Lei de Execução Penal e com o pleno respeito aos Direitos Humanos.

2.2. Específicos

      Ao final do curso, o aluno deverá ter adquirido conhecimentos, habilidades e atitudes para:

Agir conscientemente e sem receios, estando certo de que a atuação exigida está amparada pela legislação, assim como decidir e solucionar situações fáticas decorrentes do cotidiano da atividade penitenciária;

Trabalhar em equipe a partir de uma visão interdisciplinar na garantia do acesso às assistências;

Atuar tecnicamente no processo de individualização da pena;

Conhecer os aspectos gerais referentes à execução penal;

Compreender de modo interdisciplinar as especificidades dos sistemas penitenciários estaduais e federal;

Compreender a estrutura organizacional e as atribuições da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN);

Desenvolver estratégias para a implementação integrada das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho e Renda, dentre outras;

Conhecer as principais teorias criminológicas e sociológicas fortalecendo atitudes que possibilitem o bem-estar do servidor do sistema prisional resgatando a consciência do seu papel de agente transformador e de sua importância e a responsabilidade social;

Identificar políticas e práticas de reintegração social, direcionadas ao enfrentamento de vulnerabilidades e redução de danos;

Exercitar a reflexão sobre seu papel social e profissional como cidadão e servidor público;

Compreender os aspectos gerais referentes ao Sistema Penitenciário Federal;

Desenvolver consciência sobre a concepção de política penitenciária que se insere na inclusão da reintegração social;

Compreender o homem como titular de direitos fundamentais;

Desenvolver senso crítico e reflexivo voltado para a área da reintegração social;

Empregar, com segurança, técnicas e tecnologias menos letais, na atividade penitenciária;

Aplicar conhecimentos sobre técnicas de gerenciamento de crises;

Aplicar conhecimentos de primeiros socorros e de combate e prevenção a incêndios;

Proceder à percepção de informações relevantes à atividade de inteligência do Sistema Penitenciário Federal;

Operar corretamente e com segurança equipamentos de comunicação;

Defender-se com o uso de fundamentos de artes marciais;

Compreender a forma de organização dos principais grupos criminosos e suas formas de atuação; e,

Desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social.

 

3. PÚBLICO ALVO

O público alvo será composto pelos candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, aprovados na primeira fase do Concurso Público, autorizado pela Portaria n.º 675/2019 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2019, e regido pelo edital n.º 001/2020 – DEPEN/MJ, de 04 de maio de 2020, publicado no DOU de 05 de maio de 2020.

 

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após publicação de Edital de Convocação pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e apresentação dos candidatos aptos, respeitando os critérios estabelecidos no edital que rege o Concurso Público.

 5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano, no Manual do Aluno, no Manual do Colaborador, nos editais de convocação, e demais normas vigentes na ESPEN, na SENAPPEN e na ANP – Academia Nacional de Polícia.

5.1. Metodologia

A ESPEN adotará a metodologia de ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso, bem como palestra abrangendo temas de interesse dos futuros servidores.

De acordo com a proposta curricular adotada, o CFP será desenvolvido a partir de uma concepção pedagógica que considera a participação ativa e autônoma do aluno em sua formação. Pretende-se que as diferentes disciplinas da matriz curricular, sempre que possível e adequado, prescindam de leitura prévia dos materiais que normatizam as atividades na SENAPPEN por meio da metodologia híbrida de formação. Assim, visando uma produção de conhecimento convergente às necessidades da Secretaria, faz-se necessário que, aliada às aulas expositivas e práticas, haja carga horária compatível com a aproximação teórica dos fundamentos das carreiras e da política penal vigente. Espera-se deste modo, que o futuro servidor compreenda seu importante papel como agente de transformação da realidade social e indutor do aprimoramento cotidiano das políticas voltadas à execução penal.

5.2. Duração

O curso terá início em 3 de agosto e término previsto para 4 de outubro de 2024.

5.3. Carga horária

A carga horária total do curso será de 394 (trezentos e noventa e quatro) horas-aula, podendo ter atividades letivas diariamente, de segunda a domingo, de um a três turnos (matutino, vespertino e noturno), com no máximo 10 (dez) horas diárias, com aulas previstas inclusive para desenvolvimento nos feriados. Poderão ser desenvolvidas atividades extracurriculares complementares à grade curricular.

5.4. Distribuição do tempo

a) Disciplinas curriculares ....................................................................................................................... 380 h/a

b) Palestras ..............................................................................................................................................   10 h/a

d) Atividades extracurriculares (abertura e encerramento do curso) ......................................................     4 h/a

Total ...................................................................................................................................................      394 h/a

 

5.4. Grade Curricular

EIXOS

DISCIPLINAS

 ∑ Carga Horária
Especialista

Presencial

EaD

CARGA HORÁRIA
TOTAL POR EIXO

CÓDIGO

NOME

Eixo
Fundamental

F1

Fundamentos da Política Penal Brasileira

22

8

14

94

F2

SENAPPEN: Atribuições e Gestão Organizacional 

26

10

16

F3

Participação e Controle Social na Execução Penal

20

6

14

F4

Princípios Básicos para Saúde e Qualidade de Vida

26

20

6

Eixo
Avançado 1

A1

Direitos Humanos na Execução Penal

20

10

10

186

A2

Ética, postura profissional e procedimentos de Correição

24

10

14

A3

Segurança Penitenciária e o Uso Progressivo e Proporcional da Força

52

32

20

A4

Técnicas e Tecnologias Menos Letais

12

12

0

A5

Armamento e Tiro

18

8

10

A6

Rotina Operacional Padrão das Assistências do SPF

40

40

0

A7

Classificação e Individualização da Pena

20

20

0

Eixo
Avançado 2

AA1

Operações de Escolta Armada

12

8

4

100

AA2

Procedimentos Disciplinares e Correcionais aplicados à Pessoa Privada de Liberdade

18

8

10

AA3

Defesa Pessoal

20

20

0

AA5

Gerenciamento de Crises 

12

6

6

AA6

Situações de Emergência

12

8

4

AA7

Inteligência Penitenciária e Segurança Orgânica

12

8

4

AA8

Intervenção Tática Prisional

14

8

6

Eixo Final

EF 1

O Servidor das Carreiras Penais e a Prática Profissional Humanizada no SPF

10

10

0

10

TOTAL

390

252

138

390

 

6. FREQUÊNCIA

6.1. Para a aprovação final no CFP-SENAPPEN 2024, será exigido dos candidatos 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga-horária presencial. Sendo a presença aferida em cada atividade de ensino, independentemente do momento desta, pelo Supervisor de Turma ou por integrante da Equipe de Gestão do CFP-SENAPPEN 2024.

6.2. Será considerada falta a ausência à atividade de ensino prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS) ou aquela previamente informada pelo Supervisor de Turma ou por integrante da Equipe de Gestão do CFP-SENAPPEN 2024. As faltas não justificadas ensejam a apuração da responsabilização disciplinar, sendo lançada necessariamente no registro individual do aluno.

6.3. Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade de ensino, sendo impossibilitada a participação nesta, caso tal atraso seja injustificado, havendo o cômputo da falta referente àquele período. No caso do atraso considerado justificado pelo supervisor em concordância com a equipe de instrução, caso este não seja superior a 30% (trinta por cento) da carga horária destinada à atividade e, havendo a manifestação pela referida equipe de não haver prejuízo no atingimento dos objetivos educacionais pretendidos na ação, poderá ser franqueada a participação.

6.4. Considerar-se-á justificada a falta decorrente de: a) acidente ocorrido durante atividade de ensino; b) enfermidade de natureza infectocontagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento; c) enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções; d) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; e) nascimento de filho durante o Curso; f) casamento; e, g) outros casos, quando expressamente autorizados pela Equipe de Gestão do CFP-SENAPPEN 2024, mediante deferimento de requerimento.

6.5. As faltas ainda que sejam abonadas ou justificadas, sejam essas de qualquer natureza, não autorizarão o adiamento ou a não realização das provas teóricas do CFP-SENAPPEN 2024, circunstâncias em que o candidato deverá comunicar à equipe de coordenação do curso a necessidade de atendimento especial para a realização das mesmas.

6.6. A ausência de participação nas provas teóricas ensejará a reprovação do candidato, tendo em vista não haver previsão de reposição das referidas atividades avaliativas.

6.7. Com relação à realização de provas práticas do CFP-SENAPPEN 2024, circunstâncias em que, uma vez acatadas as justificativas das faltas apresentadas, o candidato poderá ser realocado para realizá-las em turmas nas quais tais avaliações ainda não tenham sido realizadas. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP-SENAPPEN 2024 em decorrência de doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, ou exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas em regulamento próprio terá garantido o direito à participação em CFP futuro.

6.8. Os candidatos que apresentarem enfermidades, amparados por atestados médicos, cumprirão o período de afastamento indicado no atestado em estabelecimento médico ou em sua residência local, às suas expensas.

 

7. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

A avaliação de aprendizagem constitui-se em processo contínuo e sistemático, de natureza, formativa ou somativa, que visa realimentar permanentemente o processo educativo em seus objetivos, conteúdos programáticos e estratégias de ensino.

A avaliação deve utilizar-se de procedimentos, estratégias e instrumentos diferenciados, articulados de forma coerente com a natureza do conhecimento abordado e com as competências a serem desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem.

Conforme disciplinado no Manual do Aluno, este terá seu comportamento observado ao longo do curso, emitindo-se, ao final, um conceito em forma de nota que será atribuída no boletim do aluno.

7.1. Das Verificações

7.1.1. São modalidades de avaliação empregadas para medir a aprendizagem do conteúdo programático: a) Verificação Parcial – VP; b) Verificação Especial – VE; c) e, em casos excepcionais, a Verificação de Recuperação (VR).

7.1.2. Além das modalidades supracitadas, será realizada avaliação de conceito que visa aferir a conduta do aluno no curso, explicitado no Manual do Aluno.

7.1.3. A Verificação Parcial (VP) tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica apresentado pelo aluno em parte do conteúdo programático, e será organizada, aplicada e corrigida pelo Cebraspe.

7.1.4. A Verificação Especial (VE) tem por finalidade avaliar, entre outros, pesquisas, trabalhos práticos elaborados individualmente ou em equipe e aplicação de técnicas relacionadas a determinada área do conhecimento, e será organizada, aplicada e corrigida pela equipe de instrução, fiscalizados pelo Cebraspe.

7.1.5. Salvo disposição contrária em edital, o aluno que obtiver nota da avaliação igual ou maior do que 4,00 pontos e menor do que 6,00 pontos, em até duas disciplinas, terá o direito a Verificação de Recuperação. Ao aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60% do total da VR será atribuída nota 6,00 pontos (seis).

7.1.6. No decorrer do CFP-SENAPPEN 2024, em momento oportuno, com a antecedência devida, será publicada normativa específica que apresentará às disciplinas avaliadas, os conhecimentos, habilidades e atitudes a serem avaliados, a metodologia adotada, os índices de avaliação, as datas e horários de aplicação e o rito recursal a ser adotado, quando cabível.

7.2. Dos critérios de avaliação e de classificação

7.2.1. As avaliações realizadas no CFP-SENAPPEN 2024 (VE, VP ou VR) terão pontuação máxima de 10,00 pontos.

7.2.2. A nota mínima para aprovação em cada verificação é 6,00 pontos e a nota mínima final do CFP é 7,00 pontos (sete).

7.2.3. Será atribuída nota 0,0 (zero) ao aluno regularmente matriculado que deixar de fazer qualquer verificação, ressalvados os casos amparados por norma legal, administrativa ou escolar.

7.2.4. A Nota Final do Curso  (NCFP) respeitará a escala de valores entre 0,0 (zero) e 10,00 pontos e será igual à média aritmética das notas obtidas nas avaliações do CFP.

7.2.5. O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada área de conhecimento e 7,00 pontos na nota no CFP (NCFP), ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado.

7.2.6. O candidato que não obtiver o mínimo de 4,00 pontos em qualquer uma das verificações será considerado reprovado.

 

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

8.1. O curso será realizado nas dependências da ANP – Academia Nacional de Polícia, localizado à Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília/DF.

8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por docentes selecionados por meio de processo seletivo em conformidade com os Planos de Disciplina e de Aula apresentados pelos Responsáveis Técnicos a Coordenação Pedagógica do CFP-SENAPPEN 2024.

8.3. Os símbolos da SENAPPEN e da ESPEN, bem como os valores éticos e morais serão de responsabilidade de todo o corpo docente, que deverá aproveitar todas as oportunidades para demonstrá-los ou utilizá-los com os alunos, de maneira uniforme e coerente com a doutrina do Órgão.

8.4. O itinerário que visa à formação inicial para as carreiras da SENAPPEN está assentado em pelo menos duas prerrogativas: garantir a habilitação dos futuros servidores para uma atuação qualificada desde o seu primeiro dia de trabalho e fortalecer a atuação sinérgica entre as distintas áreas da execução penal a partir da adoção de protocolos humanizados de trabalho.

8.5. As atividades pedagógicas desenvolvidas no CFP-SENAPPEN 2024 deverão primar pelos seguintes princípios básicos: interdisciplinaridade, vinculação com a prática profissional, adoção de procedimentos operacionais padrão, aplicação do uso da força, quando necessário, de modo gradual e progressivo e atuação profissional em equipe.

8.6. Os alunos matriculados em regime especial estão sujeitos as normas disciplinares, as atividades de ensino, atividades de verificação de aprendizagem e nota de conceito. Receberão certificados de participação no VII Curso De Formação Profissional de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal. 

8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN.

 

Aprovo,

Brasília/DF,  02 de Agosto de 2024.

 

 

 

STEPHANE SILVA DE ARAUJO

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).