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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 387, DE 29 DE julho DE 2024

 

 

  

Dispõe sobre a instituição de Equipe de Assuntos Internacionais no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 31 e 76 do anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Assuntos Internacionais (EASINT/SENAPPEN) no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

 Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por assuntos internacionais, no âmbito penitenciário, as ações da SENAPPEN com órgãos estrangeiros homólogos, organismos internacionais, embaixadas sediadas em Brasília, envolvendo cooperação técnica penitenciária internacional, colaborando para a construção da política externa brasileira. 

Art. 2º A EASINT/SENAPPEN terá as seguintes atribuições, dentre outras:

assessorar o Secretário, no País e no exterior, nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse da Secretaria;

assessorar o Secretário em solenidades e eventos no exterior;

preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Secretário e Diretores;

coordenar, em articulação com as Diretorias e com anuência do Secretário Nacional de Políticas Penais, a posição da SENAPPEN em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;

apoiar, com anuência do Secretário, os Diretores da SENAPPEN em eventos no exterior;

contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Secretário e dos Diretores;

planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Secretário, além de preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos; e

preparar e acompanhar audiências do Secretário e Diretores com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.

estabelecer contatos com agentes de Estados estrangeiros e entes públicos e privados internacionais;

auxiliar na elaboração da agenda internacional da SENAPPEN;

prestar apoio na recepção de diplomatas e autoridades estrangeiras; 

apoiar a realização de missões institucionais com órgãos estrangeiros homólogos;  

propor a participação de servidores em cursos, capacitações, seminários e eventos no exterior, bem como controlar a conformidade dos respectivos processos de afastamento do país;

apoiar os servidores da SENAPPEN na gestão para emissão de passaporte oficial, visto e autorizações administrativas necessárias aos processos de afastamento do País;

elaborar estudos para definição de prioridades da SENAPPEN na sua área de atribuição, com vista ao aprimoramento e à coordenação de suas ações;

acompanhar os casos de interesse da Secretaria perante organismos internacionais e coordenar com setores do órgão a resposta da SENAPPEN;

apoiar a Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) nas demandas de representações diplomáticas referentes a informações de presos estrangeiros custodiados no Brasil;

apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) em demandas que envolvam a participação de servidores em cursos no exterior e de agentes estrangeiros em cursos ofertados pela SENAPPEN;

propor ao Gabinete da SENAPPEN a criação de cursos, com vista à capacitação, treinamento e aprimoramento do efetivo na sua área de atribuição;

elaborar informações, notas técnicas e pareceres sobre a conformidade de atos normativos, minutas de acordos internacionais e projetos relacionados à atividade de cooperação penitenciária internacional;

opinar sobre a viabilidade de programas e projetos de cooperação técnica internacional ou em atendimento a consultas formuladas relacionadas a sua área de atuação; 

criar e manter banco de dados com os processos administrativos relacionados à pauta internacional da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

monitorar e acompanhar as medidas adotadas pela SENAPPEN relacionadas ao parágrafo único do art. 1º;

sugerir propostas e observações à direção da SENAPPEN necessárias ao fluxo das demandas internacionais futuras e em trânsito na instituição; e

elaborar relatório das providências internacionais adotadas em 2023 e no primeiro semestre de 2024. 

§ 1º O relatório anual de que trata o inciso XVII será encaminhado ao Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais para apreciação.

Art. 3º Serão designados pontos focais para compor a EASINT/SENAPPEN:

Dois servidores do Gabinete da SENAPPEN, um como Coordenador Executivo e outro na condição de Coordenador Adjunto;

Um servidor da Ouvidoria da SENAPPEN;

Um servidor da Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN).

Um servidor da Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN);

Um servidor da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF);

Um servidor da Diretoria Executiva (DIREX);

 Um servidor da Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP); e

Um servidor da Diretoria de Cidadania e Penas Alternativas (DICAP). 

Art. 4º Compete ao Coordenador Executivo da EASINT/SENAPPEN, além de outras atividades necessárias:

coordenar e centralizar as atividades necessárias para os objetivos elencados no art. 2º desta Portaria;

adotar as providências para monitorar e acompanhar as medidas adotadas ao que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Portaria;

coordenar as atividades da EASINT/SENAPPEN;

requerer às Diretorias, com a anuência do Secretário Nacional de Políticas Penais, a convocação de servidores para atuarem em quaisquer ações necessárias para consecução dos objetivos do art. 2º desta Portaria;

convocar e realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado; 

elaborar estudo técnico com as competências da área internacional da SENAPPEN;

reunir o normativo de afastamento do país do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

elaborar estudo técnico com o histórico de criação do setor responsável pela área internacional até 1º de janeiro de 2023; e 

reportar o andamento dos trabalhos e encaminhar os relatórios periódicos ao Secretário Nacional de Políticas Penais e Chefia de Gabinete.

Art. 5º Compete ao coordenador executivo adjunto da EASINT/SENAPPEN além de outras atividades necessárias:

apoiar o coordenador executivo nas atividades relacionadas no art. 4º desta Portaria;

substituir e representar o coordenador executivo em sua ausência, impedimento e/ou quando designada.

Art. 6º Compete à Equipe do Programa, de forma conjunta:

I - prestar assessoramento técnico ao coordenador executivo e demais gestores;

II - providenciar a elaboração de todos os artefatos e documentos necessários para operacionalizar a implementação de ações voltadas à realização dos objetivos elencados no art. 2º desta Portaria; e

III - movimentar institucionalmente os processos relacionados a EASINT/SENAPPEN, bem como juntar documentos e instrumentos produzidos, no ambiente da área demandante no sistema SEI.

Art. 7º Compete aos pontos focais:

reunir todos os processos administrativos relacionados à pauta internacional que circularam na Caixa SEI de suas Diretorias; e

reunir memórias de reuniões com outros países/autoridades estrangeiras, bem como com organismos internacionais e suas decisões que tenham ocorrido no âmbito de suas Diretorias.

 Além das competências contidas neste artigo, cabe ao ponto focal da ONASP compartilhar os processos SEI referentes às decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, as sentenças, medidas provisórias, resoluções e opiniões consultivas proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e as recomendações, resoluções, relatórios e medidas cautelares proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

Art. 8º Poderão ser convidadas autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para fornecer esclarecimentos, informações e participar das reuniões, conforme necessário e definido pelo Coordenador.

Art. 9º A participação na EASINT/SENAPPEN não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 10 A atuação da EASINT/SENAPPEN dar-se-á sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos integrantes da administração pública.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).