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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 35, de 12 de agosto de 2020

  

Autoriza a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, e os atendimentos de advogados; suspende as atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle de riscos do Novo Coronavírus.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, que visa orientar e implementar nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal medidas de controle e prevenção e cuidados necessários para controlar a proliferação da Covid-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais;

Considerando a previsão de reavaliação, a qualquer momento, dos termos da PORTARIA DISPF Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus;

Considerando a PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010;

Considerando os termos do artigo 2º da PORTARIA MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;

Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o retorno das visitas virtuais dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União que apresentem condições para a sua realização, observando-se o regramento contido na PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

Art. 2º Estão autorizados os atendimentos presenciais de advogados nas Penitenciárias Federais, limitando-se a 04 (quatro) agendamentos por dia e com duração de 30 (trinta) minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.

Parágrafo único. As Penitenciárias Federais deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados pela administração prisional aos atendimentos.

Art. 3º As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas, exceto quando se tratar de escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.

Art. 4º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias visando promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Art. 5º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 6º Os casos omissos bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.

Art. 7º Fica revogada a PORTARIA DISPF Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pela Portaria DISPF nº 39, de 5 de novembro de 2020)

 

MARCELO STONA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).