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PORTARIA MJSP Nº 736, de 23 de agosto de 2024
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Autoriza e estabelece cronograma aos Estados e o Distrito Federal para modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo e define prazo para a execução dos recursos repassados nos exercícios financeiros de 2019 a 2023, de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º, e no inciso I do art. 7º, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.006641/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre:
I - a autorização para que os Estados e o Distrito Federal modifiquem o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo; e
II - o prazo para a execução dos recursos repassados nos exercícios financeiros de 2019 a 2023.
Art. 2º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo dos exercícios 2019 a 2024.
§ 1º A modificação do plano de aplicação de que trata o caput deste artigo:
I - deverá ser realizada na plataforma Transferegov.br, acompanhada do extrato de alteração das ações, por meio de anexo;
II - não se aplica às ações parcial ou totalmente liquidadas, sob pena de glosa; e
III - deverá observar as destinações do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os exercícios orçamentários, as áreas temáticas, seus percentuais de distribuição e de natureza de despesa.
§ 2º A solicitação de diligências aos Estados e ao Distrito Federal será formalizada pelas áreas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito de suas competências.
§ 3º Não havendo a fixação de prazo de resposta ou atendimento no expediente, o prazo para responder às diligências será de dez dias, podendo ser prorrogado por até igual período.
§ 4º Durante o período de análise e cumprimento de diligências não será permitida a realização de pagamentos de quaisquer ações afetadas pelas alterações pretendidas.
§ 5º As alterações carecem de aprovação da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Os prazos relativos à apresentação de alterações dos planos de aplicação dos recursos e à sua análise pela Secretaria Nacional de Segurança Pública seguirão o cronograma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Nos prazos previstos no cronograma do Anexo a esta Portaria, os Estados e o Distrito Federal deverão apresentar alteração aos planos de ação para prever a emissão da Carteira de Identificação Nacional - CIN, observando-se:
I - a alteração poderá recair em qualquer um dos planos de aplicação entre os exercícios de 2019 a 2024, podendo ser utilizados mais de um plano a fim de alcançar numericamente o percentual previsto no inciso II deste parágrafo;
II - a correspondência de 15% (quinze por cento) do valor repassado à área temática de Enfrentamento da Criminalidade Violenta, ou Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública, ou Redução de Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa, respeitados os percentuais de aplicação em custeio e investimento;
III - não obstará a continuidade da execução do plano de aplicação em relação às demais ações nele previstas;
IV - será condição para a análise e eventual aprovação dos relatórios de gestão;
V - poderá utilizar saldos e rendimentos.
Art. 4º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2026 para a execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo dos exercícios 2019 a 2023.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
CRONOGRAMA
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Descrição do ato |
Prazo referente aos exercícios de repasse 2019 e 2020 |
Prazo referente aos exercícios de repasse 2021 e 2022 |
Prazo referente aos exercícios de repasse 2023 e 2024 |
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Apresentação das alterações |
31 de agosto de 2024 |
30 de novembro de 2024 |
31 de agosto de 2024 |
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Análise das alterações |
30 de setembro de 2024 |
30 de dezembro de 2024 |
30 de setembro de 2024 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).