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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 468, de 18 de agosto de 2020

  

Altera a Portaria MJSP nº 463, de 16 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a instituição da Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PNISP e da Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP e para a elaboração do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PLANISP.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, os incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os incisos IX, XI, XVI, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 463, de 16 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a instituição da Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PNISP e da Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP e para a elaboração do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PLANISP, publicada no Diário Oficial nº 158, de 18 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 203 e 204, passa a vigorar com as com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá ser integrado, ainda, por até dois representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, até dois representantes da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional e até dois representante do Conselho Nacional de Justiça, a critério destes órgãos.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).