|
PORTARIA Nº 81, de 19 de janeiro de 2017
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária- CNPCP. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo da Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008, que aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CNPCP é integrado por treze membros titulares e treze suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal,Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).