Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 406, DE 14 DE outubro DE 2024.

  

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e processo participativo com objetivo de apoiar a elaboração de guia para orientar o trabalho das equipes multidisciplinares no acompanhamento de pessoas monitoradas e produções correlatas da Política Nacional de Monitoração de Pessoas.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 08016.001552/2024-53, resolve:

 

Fica instituído Grupo de Trabalho para apoiar a Secretaria Nacional de Políticas Penais na formulação do guia para orientar o trabalho das equipes multidisciplinares no acompanhamento de pessoas monitoradas e produções correlatas da Política Nacional de Monitoração de Pessoas.

O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

Participar ativamente das reuniões agendadas, contribuindo com análises e propostas de ação para os temas em discussão, de forma a promover um ambiente colaborativo e produtivo;

Subsidiar os materiais da SENAPPEN com informações técnicas, teóricas e práticas provenientes de fontes diversas, tais como estudos científicos, metodologias e experiências de trabalho alinhadas com a política nacional de monitoração eletrônica de pessoas desta Secretaria;

Produzir subsídios para a elaboração de materiais estruturantes e orientativos da política nacional de monitoração eletrônica, considerando fluxos e atribuições dos diferentes atores e instituições;

Apresentar propostas técnicas e metodológicas, desenvolvidas a partir de uma análise aprofundada das demandas identificadas, considerando não apenas as necessidades imediatas, mas também as tendências e  os desafios futuros da monitoração eletrônica de pessoas, levando em conta o papel das equipes multidisciplinares e das diferentes tecnologias existentes no mercado;

Avaliar as experiências empíricas relacionadas aos serviços de monitoração eletrônica, identificando práticas alinhadas com os princípios e as diretrizes da SENAPPEN a serem difundidas;

Realizar pesquisas e estudos de campo, quando necessário, para coletar dados e informações relevantes que subsidiem as atividades do grupo, buscando aprimorar a Política Nacional de Monitoração de Pessoas e identificar oportunidades de qualificação e inovação.

O Grupo de Trabalho será coordenado por Marcos Adriano Rocha de Oliveira, Coordenador Nacional de Monitoração Eletrônica, e serão convidados para a sua composição os seguintes profissionais:

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;

Inácio Gomes de Moura Filho, Inspetor de Polícia Penal e Supervisor da Monitoração Eletrônica do estado do Maranhão;

Isabelle Medeiros Pinho, Assistente Social e Coordenadora Técnica do serviço social da Divisão de Estabelecimento Prisional de Monitoramento Eletrônico do Acre;

Izabella Lacerda Pimenta, Antropóloga e especialista em monitoração eletrônica de pessoas;

Luana Natielle Basílio e Silva, Oficial de Programa para Equidade de Gênero, Raça e Etnia do Fundo de População das Nações Unidas - UnFPA Brasil;

Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, Juíza da Comarca da Ilha de São Luís do Maranhão;

Márcia Andréia de Melo Lima, Coordenadora da Supervisão de Monitoração Eletrônica do Maranhão;

Mariana Py Muniz Cappellari, Defensora Pública do Rio Grande do Sul;

Paloma dos Santos Figueiredo, Assistente Social do Governo do Distrito Federal;

Rita de Cássia Rodrigues Costa Naumann, Psicóloga do Departamento de Polícia Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná;

Samara Lopes de Moraes Danzicourt, Psicóloga na Divisão de Estabelecimento Prisional de Monitoramento Eletrônico do Acre;

Victor Martins Pimenta, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

Zuleica Garcia de Araújo, Advogada.

O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões outros especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas e privadas.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada.

O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses e se reunirá de forma extraordinária, por convocação de seu Coordenador. 

O prazo de funcionamento poderá ser prorrogado, mediante apresentação de proposta fundamentada e de aprovação do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).