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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 80, de 24 de maio de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Departamento da Polícia Federal - DPF por meio do Ofício nº 102/2018SEAPRO/GAB/PF, quanto à necessidade de permanência da Força Nacional de Segurança Pública na região de fronteira do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao DPF, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento da Portaria nº 1.070, de 23 de novembro de 2017, na região de fronteira do Estado do Paraná, sob a coordenação da Polícia Federal, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas e de tráfico de drogas e de armas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá manter a infraestrutura necessária à base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).