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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 796, de 23 de outubro de 2024

  

Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, no Estado de São Paulo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Guaviraty, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.077509/2015-40, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Guaviraty, com superfície aproximada de 1.248 ha (mil duzentos e quarenta e oito hectares) e perímetro também aproximado de 19 km (dezenove quilômetros), a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 24°47'46,4" S e 47°46'36,3" WGr, situado na Rodovia SP-222; daí, segue pela referida Rodovia até o ponto P-02 de coordenadas geográficas 24°48'38,9" S e 47°44'53,5" WGr; daí, segue em linha reta até o P-03 de coordenadas geográficas 24°49'22,1" S e 47°45'14,7" WGr, localizado em uma estrada municipal não pavimentada; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-04 de coordenadas geográficas 24°49'53,1" S e 47°46'1,8" WGr; daí, segue em linha reta até o P-05 de coordenadas geográficas 24°50'45,7" S e 47°46'42,1" WGr, situado na margem esquerda do Rio do Cordeiro; daí, segue em linha reta para a margem oposta no P-06 de coordenadas geográficas 24°50'45,9" S e 47°46'43,2" WGr, situado na foz de seu afluente sem denominação; daí, segue a montante do referido curso d'água até o ponto P-07 de coordenadas geográficas 24°50'41,3" S e 47°47'5,1" WGr; daí segue linha reta até o ponto P-08 de coordenadas geográficas 24°50'34,1" S e 47°47'5,5" WGr; daí segue em linha reta, no divisor de águas passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-09, 24°50'32,3" S e 47°47'7,7" WGr; P-10, 24°50'28,5" S e 47°47'13,5" WGr; P-11, 24°50'19,5" S e 47°47'19,1" WGr; P-12, 24°50'17,2" S e 47°47'21,6" WGr; P-13, 24°50'13,3" S e 47°47'26,2" WGr; P-14, 24°50'8,6" S e 47°47'31,0" WGr; P-15, 24°50'7,1" S e 47°47'38,3" WGr; P-16, 24°50'2,7" S e 47°47'40,3" WGr; P-17, 24°50'2,2" S e 47°47'42,7" WGr; P-18, 24°49'59,7" S e 47°47'45,8" WGr; P-19, 24°49'55,0" S e 47°48'0,4" WGr; P-20, 24°49'50,5" S e 47°48'4,3" WGr; P-21, 24°49'50,2" S e 47°48'12,3" WGr; P-22, 24°49'48,2" S e 47°48'14,5" WGr; até o ponto P-23 de coordenadas geográficas 24°49'46,9" S e 47°48'12,0" WGr, situado na cabeceira do curso d'água sem denominação; daí, segue pelo referido curso d'água até o ponto P-24 de coordenadas geográficas 24°49'27,2" S e 47°47'27,3" WGr; daí segue em linha reta, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-25, 24°49'25,3" S e 47°47'8,2" WGr; P-26, 24°49'25,1" S e 47°46'37,9" WGr, situado no Rio do Cordeiro; daí segue a montante pelo referido rio até o ponto P-27 de coordenadas geográficas 24°48'27,9" S e 47°46'43,28"WGr; e posteriormente em linha reta até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro dessa área.

§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: IGC/SP - Escala 1: 10.000, com translação para Sirgas2000.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Geocêntrico Sirgas2000.

Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).