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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 799, de 23 de outubro de 2024

  

Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Tapy'i (Rio Branquinho), localizada no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Tapy'i (Rio Branquinho), e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.001752/2006-04, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Tapy'i (Rio Branquinho), localizada no Município de Cananéia, Estado de São Paulo, com superfície aproximada de 1.154 ha (mil cento e cinquenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 16 km (dezesseis quilômetros), a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 24°56'25,9" S e 48°01'52,1" WGr, situado no limite municipal e no divisor de águas até o ponto P-02 de coordenadas geográficas 24°54'14,5"S e 48°02'3,6" WGr, localizado no referido limite; daí, segue em linha reta, no divisor de águas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-03, 24°54'14,4 "S e 48°01'56,8"WGr, P-04, 24°54'14,1"S e 48°01'54,0" WGr; P-05, 24°54'10,5" S e 48°01'49,1 " WGr; P-06, 24°54'10,2" S e 48°01'48,3" WGr; P-07, 24°54'11,3" S e 48°01'46,2" WGr; até o ponto P-08, de coordenadas geográficas 24°54'10,7" S e 48°01'44,0" WGr; situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido curso d'água até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 24°54'1,7" S e 48°01'21,9" WGr; daí, segue em linha reta, no divisor de águas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-10, 24°53'57,6" S e 48°01'19,2" WGr; P-11, 24°53'56,5" S e 48°01'14,7" WGr; P-12, 24°53'56,7" S e 48°01'12,8" WGr; P-13, 24°53'57,8" S e 48°01'2,7" WGr; P-14, 24°53'58,9" S e 48°01'0,1" WGr; P-15, 24°54'1,8" S e 48°00'56,4" WGr; P-16, 24°54'2,6" S e 48°00'53,9" WGr; P-17, 24°54'2,9" S e 48°00'51,0" WGr; até o ponto P-18, de coordenadas geográficas 24°53'58,2" S e 48°00'38,9" WGr; situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido curso d'água até o ponto P-19, de coordenadas geográficas 24°54'10,8" S e 48°00'18,9 " WGr; localizado confluência com outro rio principal; daí, segue a montante do referido rio até o ponto P-20, de coordenadas geográficas 24°54'18,1" S e 48°00'45,3 " WGr; daí, segue, em linha reta até o ponto P-21, de coordenadas geográficas 24°55'5,5 " S e 48°00'16,6" WGr, situado a margem esquerda de curso d'água sem denominação; daí, segue a montante do referido curso passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-22, 24°55'11,6" S e 48°00'29,0" WGr; P-23 24°55'16,6" S e 48°00'26,2" WGr; P-24, 24°56'23,5" S e 48°01'47,2" WGr; e posteriormente em linha reta até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: IGC/SP - Escala 1: 10.000, com translação para Sirgas2000.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Geocêntrico Sirgas2000.

Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).