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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 54, de 15 de janeiro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 8.668,de 11 de fevereiro de 2016, e ainda,

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que versa sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública e sua alteração pela Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, que amplia o leque de elegíveis para a Força Nacional de Segurança Pública, ao permitir o ingresso de policiais inativos da União, dos Estados e do Distrito Federal; de militares da União que tenham prestado serviços temporários; e de servidores civis aposentados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando os Editais nº 2, 3 e 4, de 12 de janeiro de2017, do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que torna pública a abertura de processo seletivo para mobilização de policiais inativos da União, dos Estados e do Distrito Federal; de militares da União que tenham prestado serviços temporários; e de servidores civis aposentados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,pela Força Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Ficam estendidas as atribuições da Comissão Especial de Seleção constituída pela Portaria nº 1328, de 25 de novembro de 2016, ao processo seletivo regulado pelos Editais nº 2, 3 e 4, de 12 de janeiro de 2017, do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).