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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 761, de 8 de outubro de 2019

  

Grupo de Trabalho com a finalidade de definir diretrizes para elaboração de projeto de Parceria Público-Privada - PPP visando a implementação do sistema de radiocomunicação crítica digital entre os órgãos de segurança pública, em âmbito nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de definir diretrizes para elaboração de projeto de Parceria Público-Privada - PPP visando a implementação do sistema de radiocomunicação crítica digital entre os órgãos de segurança pública, em âmbito nacional.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Secretaria de Operações Integradas;

IV - Departamento Penitenciário Nacional;

V - Polícia Federal; 

VI - Polícia Rodoviária Federal; e

VII - Gabinete do Ministro.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 4º  Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de quarenta e cinco dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.

Art. 6º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).