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resolução Nº 23, de 26 de DEZEMBRO de 2024
Altera e revoga disposições das resoluções antigas do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. |
O CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 2º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 14/2019 e o art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Resoluções editadas pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras ao longo dos seus 23 anos de funcionamento;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 21ª Reunião do CACB que instituiu o Grupo de Trabalho para análise das resoluções e recomendações aprovadas pelo CACB;
CONSIDERANDO o resultado da análise realizada pelo Grupo de Trabalho consolidado no Documento Preliminar 3B apresentado previamente à 25ª Reunião do CACB; resolve:
Art. 1º Revogam-se a Segunda Cláusula e as Recomendações 1 e 2 da Resolução nº 10 de 2006:
Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 01 de 13 de julho de 2000, nº 02 de 13 de julho de 2000, nº 03 de 23 de abril de 2001, nº 04 de 31 de outubro de 2001, nº 05, nº 06 de 16 de junho de 2003, nº 07 de 26 de novembro de 2003, nº 08 de 04 de junho de 2004, nº 09 de 27 e 28 junho de 2005, nº 11 de 29 e 30 de maio de 2007, nº 12 de 9 de maio de 2008, nº 13 de 29 e 30 de outubro de 2009, nº 15 de 2011, nº 17 de 29 de agosto de 2013 e nº 18 de 29 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Assis Garcia
Vice-Presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras
Rodrigo Antônio Gonzaga Sagastume
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).