Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 67, de 25 de janeiro de 2019

  

Dispõe sobre a mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para treinamento e sobreaviso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019; e nos Convênios de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública assinado pelos Estados no ano de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Os mobilizados poderão exercer, quando solicitado pelos Estados e pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, as atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.473, de 2007.

Art. 3º A operação terá o apoio logístico e a supervisão do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).