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PORTARIA MJSP Nº 842, de 14 de janeiro de 2025
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Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o biênio 2024/2026. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003448/2024-62, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2024/2026, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá estar disponível no Portal do MJSP na seção "Acesso à Informação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).