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PORTARIA Nº 2.962, de 6 de setembro de 2013
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Legislativos. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Legislativos, aprovado pela Portaria nº 1.315, de 26 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
................................................................................................
XI - organizar e manter registro da publicação dos atos normativos de competência do Ministério; e
........................................................................................" (NR)
"Art. 18. À Coordenação de Informação Legislativa compete:
I - registrar, indexar e armazenar atos normativos de competência do Ministério publicados no Diário Oficial da União;
II - manter sistema informatizado de consulta dos atos normativos de competência do Ministério; e
III - fornecer subsídios sobre a tramitação e o histórico de atos normativos em geral, quando solicitado pelas demais áreas da unidade." (NR)
"Art. 19. Ao Serviço de Referência e Documentação Legislativa compete executar as atividades mencionadas no art. 18 deste Regimento." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 14 do Anexo da Portaria nº 1.315, de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).