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resolução Nº 5, de 8 de janeiro de 2025
Aprova a terceira versão do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística. |
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I-a, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a terceira versão do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística, nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.
Parágrafo único. A íntegra do Manual será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Link de acesso: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/sinab.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEHI SUDY DOS SANTOS
Coordenador do Comitê
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).