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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.944, de 7 de maio de 2013

  

Dispõe sobre o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, para atuar na segurança dos servidores do Ministério do Meio Ambiente que atuam no combate aos ilícitos ambientais na Amazônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação da Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, IZABELLA TEIXEIRA, conforme Aviso Ministerial n°52/2013/IBAMA/GM-MMA, de 16 de abril de 2013, o qual solicita apoio da Força Nacional de Segurança Pública para prestar apoio ao Ministério do Meio Ambiente nas ações de combate aos ilícitos ambientais na Amazônia, em conformidade com o convênio de cooperação federativo firmado entre a União e os Estados que compõe a região amazônica, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao Ministério do Meio Ambiente no combate aos ilícitos ambientais na Amazônia, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas envolvidas e o patrimônio da União, conforme preconizado no art. 2º-B, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e o plano de trabalho obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos, cabendo ao órgão solicitante providenciar os recursos e a logística operacional necessária para execução da missão.

Art. 3º O prazo de realização das atividades da FNSP é até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado se necessário conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).