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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 35, de 3 de outubro de 2019

  

Altera o art. 7º do Capítulo III da Portaria nº 23, de 26 de abril de 2019, da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 7º da Portaria nº 442, de 24 de abril de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o art. 3º do Capítulo II da Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º O art. 7º do Capítulo III da Portaria nº 23, de 26 de abril de 2019, da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
....................................................................................................................................

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

"Art.7º...................................................................................................

X - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva." (NR)
....................................................................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO XAVIER ROCHA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).