Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 869, de 11 de fevereiro de 2025

  

Autorizar a entidade ASSOCIACAO SALUTE FORMAZIONE SVILUPPO - UMMI, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Itália, a funcionar no Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº 08071.000333/2024-92, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIACAO SALUTE FORMAZIONE SVILUPPO - UMMI, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Itália, a funcionar no Brasil.

Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).