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PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 442, de 12 de fevereiro dE 2025
Cria a Câmara de Governança do Plano Pena Justa no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais e define seu fluxo de funcionamento. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 de 2023, consoante os autos número único 0003027- 77.2015.1.00.0000, do plenário Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º Criar a Câmara de Governança do Plano Pena Justa na Secretaria Nacional de Políticas Penais, destinada à coordenação e gestão do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º São atribuições da Câmara de Governança do Plano Pena Justa:
I - Atuar como instância de governança do Plano na Secretaria Nacional de Políticas Penais no âmbito do Poder Executivo;
II - Deliberar acerca das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Federal;
III - Acompanhar as articulações e tratativas com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para a adequada execução do Plano Pena Justa;
IV - Coordenar a gestão interna do Plano Pena Justa no escopo da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
V - Promover o alinhamento entre o orçamento previsto, as políticas penais, as ações estratégicas da Secretaria Nacional de Políticas Penais e as diretrizes do Plano Pena Justa;
VI - Articular as ações institucionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais visando o efetivo cumprimento do Plano Pena Justa, de acordo com suas prioridades, bases principiológicas, metas e indicadores;
VII - Realizar reuniões periódicas para acompanhar o desenvolvimento das ações do Plano Pena Justa pelas áreas da Secretaria e pelas unidades da federação;
VIII - Monitorar as metas e indicadores do Plano Pena Justa referentes às ações de competência do Poder Executivo;
IX - Construir estratégias de incidência, indução, fomento e apoio técnico às unidades da federação para elaboração dos respectivos Planos;
X - Apoiar o monitoramento dos Planos Nacional, Estaduais e Distrital, promovendo estratégias que assegurem o atingimento das metas e indicadores;
XI - Produzir pareceres e apresentar propostas de atos normativos necessários à execução do Plano; e
XII - propor, em conjunto com o DMF/CNJ, o modelo de relatório de acompanhamento do reporte dos Comitês de Políticas Penais.
Art. 3º A Câmara será composta por:
I- Presidência, ocupada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais;
II- Colegiado de gestão, formado pelas Diretorias diretamente afetadas pelo Plano Pena Justa e composta pelos (as) titulares das Diretorias:
a) Executiva;
b) de Políticas Penitenciárias;
c) de Cidadania e Alternativas Penais;
d) da Escola Nacional de Serviços Penais; e
e) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais
III- Colegiado consultivo, formado pelas áreas tangencialmente afetadas pelo Plano Pena Justa e composta pelos(as) titulares:
a) da Diretoria de Inteligência Penitenciária;
b) da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
c) da Corregedoria Geral.
IV - Assessoria estratégica, composta por representantes da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;
VI - Assessoria técnica especializada, composta por profissional com atuação relevante no âmbito do Plano Pena Justa; e
VI - Secretaria.
§1º Nos Colegiados de Gestão e Consultivo, as Diretorias serão representadas pelos(as) respectivos(as) diretores(as).
§2º Em caso de excepcional impossibilidade de participação do(a) Diretor(a), este(a) poderá ser representado(a) por um(a) suplente, que o(a) representará em suas ausências e impedimentos. (alterada pela Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 473, de 8 de maio de 2025)
§2º Em caso de excepcional impossibilidade de participação do membro titular, o seu(sua) substituto(a) formal o(a) representará em suas ausências e impedimentos. (Redação dada pela Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 473, de 8 de maio de 2025)
§3º A Câmara contará com uma Secretaria, responsável pelos trabalhos administrativos necessários ao seu funcionamento.
§4º Os membros da Câmara serão designados(as) por ato posterior do Secretário Nacional de Políticas Penais.
§5º A Secretaria será designada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, dentre o quadro de Secretárias Executivas do órgão. (alterada pela Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 473, de 8 de maio de 2025)
§5º A Diretoria-Executiva disponibilizará profissional para realização das atividades de Secretaria da Câmara de Governança. (Redação dada pela Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 473, de 8 de maio de 2025)
§6º A assessoria técnica especializada será convidada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, dentre profissionais com atuação relevante no âmbito do Plano Pena Justa.
Art. 4º Compete à Presidência:
I - Estabelecer o calendário e presidir as reuniões da Câmara de Governança do Plano Pena Justa;
II - Designar titulares e suplentes para a composição da Câmara de Governança;
III - Definir ações prioritárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em consonância com
IV - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; e
V - Representar a Câmara nas instâncias de governança nacional do Plano Pena Justa.
Art. 5º Compete ao Colegiado de Gestão:
I- Coordenar a execução das ações do Plano Pena Justa no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais alinhando as ações estratégicas às diretrizes e ao orçamento previsto no Plano;
II- Designar responsáveis internos às áreas para execução das ações;
III- Apresentar as ações desenvolvidas pelas Diretorias e demais setores da SENAPPEN e o status de progresso na execução das metas à Presidência da Câmara de Governança;
IV- Propor ações prioritárias das respectivas Diretorias e demais setores da SENAPPEN, em consonância com as metas e indicadores do Plano Pena Justa;
V- Disseminar as deliberações da Câmara junto às Diretorias e demais setores da SENAPPEN;
VI - Promover estratégias de diálogos setoriais com as áreas de interlocução dos órgãos estaduais e Distrital de gestão das políticas penais;
VII - Acompanhar os indicadores e metas do Plano Pena Justa nacional, estaduais e distrital, no âmbito de competência da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
VIII - Apresentar, a cada reunião ordinária, um relato das ações estratégicas e seu alinhamento com as diretrizes e metas do Plano Pena Justa;
IX - Apoiar a produção dos Informes de Monitoramento ao Supremo Tribunal Federal;
X - Indicar representantes para compor a equipe de monitoramento para observação de campo e atuação interinstitucional com as finalidades descritas no Plano Pena Justa; e
XI - Reportar os avanços e as dificuldades encontradas para a implementação de metas nacionais previstas no Plano de Contingência de metas nacionais no âmbito de responsabilidade da SENAPPEN, quando realizado.
Art. 6º Compete ao Colegiado Consultivo:
I- Elaborar, quando instado pelo Presidente ou Colegiado de Gestão, pareceres ad hoc sobre temas afetos às diferentes áreas da SENAPPEN;
II- Subsidiar a Presidência ou Colegiado de Gestão com informações, dados e relatórios que contribuam para o monitoramento das metas do Plano Pena Justa;
III- Promover estratégias de diálogos setoriais com as áreas correlatas nos órgãos estaduais e Distrital de gestão das políticas penais; e
IV - Participar, quando convocados pela Presidência, das reuniões da Câmara de Governança.
Art. 7º Compete à Assessoria Estratégica:
I- Monitorar os indicadores e metas do Plano Pena Justa no âmbito de competência da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
II - Apoiar a Presidência e Colegiado de Gestão na produção de dados, relatórios, estratégias e monitoramento das ações do Plano Pena Justa;
III- Elaborar pareceres, com base em notas técnicas apresentadas pela assessoria técnica especializada, com recomendações para eventuais adequações entre as ações estratégicas das Diretorias e demais setores da SENAPPEN e as diretrizes e metas do Plano Pena Justa, no âmbito de competência da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
IV - Apoiar tecnicamente a avaliação dos principais riscos evidenciados no processo de Implementação do Plano Pena Justa no âmbito de competência da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
V - Participar das missões de monitoramento para melhor identificação de riscos e dificuldades na execução de ações e medidas, quando indicada a necessidade pelo Colegiado de Gestão;
VI - Acompanhar os ciclos de monitoramento dos Planos de Contingência, quando realizados, no âmbito da competência da SENAPPEN;
VII - Monitorar a matriz de implementação das medidas do Plano Nacional sob a responsabilidade da SENAPPEN; e
VIII - Apoiar o alinhamento das ações do Plano Pena Justa no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais com os instrumentos estratégicos do Ministério.
Art. 8º Compete à assessoria técnica especializada:
I - Apoiar a Presidência e Colegiado de Gestão na produção de ações de fomento e implantação das ações do Plano Nacional do Pena Justa;
II- Apoiar a Assessoria Estratégica no monitoramento dos indicadores e metas do Plano Pena Justa, no âmbito de atuação da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
III - Elaborar notas técnicas de análise acerca da adequação das ações estratégicas das Diretorias e demais setores da SENAPPEN e seu alinhamento com as diretrizes e metas do Plano Pena Justa;
IV - Contribuir com a definição de estratégias de interlocução com estados, Distrito e sociedade civil.
Art. 8º Compete à Secretaria:
I - Organizar as reuniões e emitir os convites para os participantes da Câmara;
II - Elaborar as atas das reuniões;
III - Encaminhar as atas e demais documentos pertinentes aos(às) integrantes da Câmara; e
IV - Realizar a gestão documental das reuniões e Atos promovidos pela Câmara de Governança.
Art. 8º A Câmara de Governança se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Presidência.
Art. 9º O Colegiado de Gestão, com apoio da Assessoria Estratégica, da assessoria técnica especializada e da Secretaria, se reunirá previamente às reuniões da Câmara, para alinhamento e construção dos subsídios a serem apresentados à Presidência nas reuniões ordinárias.
§1º A cada três meses, o Colegiado de Gestão elegerá um(a) representante para conduzir os trabalhos das agendas ordinárias da Câmara de Governança, de modo que esta representação seja rotativa entre todas as Diretorias integrantes deste Colegiado.
§2º O(a) representante responsável pela condução dos trabalhos terá como atribuições a condução das reuniões de trabalho e a construção da pauta da subsequente reunião da Câmara, quando apresentará os subsídios à Presidência.
Art. 11 Os subsídios construídos pelo Colegiado de Gestão deverão apresentar, no mínimo:
I - Resumo das atividades desenvolvidas por cada Diretoria, apontando as metas e indicadores do Plano Pena Justa aos quais estão alinhadas;
II - Principais entraves, desafios e dificuldades identificadas durante a execução das atividades.
Art. 12 As reuniões do Colegiado de Gestão seguirão a seguinte estrutura:
I - Apresentação, pelas Diretorias, do andamento das ações sob sua responsabilidade;
II - Identificação dos entraves, desafios e dificuldades apontadas pelas áreas na execução das ações; e
III - Registro dos encaminhamentos.
Art. 13 As reuniões da Câmara e do Colegiado de Gestão poderão ser realizadas nas modalidades presencial ou por videoconferência.
Art. 14 Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, com assinatura do documento por todos(as) os(as) integrantes.
Art. 15 A Câmara de Governança poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e privadas, da sociedade civil e/ou especialistas, quando identificada tal necessidade.
Art. 16 A Câmara seguirá em funcionamento durante todo o período de execução do Plano Pena Justa.
Art. 17 Findado o período de execução do Plano, o Colegiado de Gestão, com apoio da Assessoria Estratégica, da assessoria técnica especializada e da Secretaria, elaborará relatório apresentando os impactos do Plano Pena Justa na política penal nacional.
Parágrafo único: O relatório será apresentado à Presidência em reunião da Câmara para validação e posterior publicização.
Art. 18 As reuniões da Câmara de Governança seguirão a seguinte estrutura:
I- Leitura da ata reunião anterior;
II- Apresentação da pauta da reunião pelo(a) representante do Colegiado de Gestão;
III- Apresentação dos subsídios elaborados pelo Colegiado de Gestão à Presidência;
IV- Apresentação do parecer, nota técnica ou relato de execução, quando houver, pelo Colegiado Consultivo;
V - Debate acerca das ações desenvolvidas;
VI- Deliberação quanto às análises de riscos, estratégias de superação dos entraves, desafios e dificuldades identificados;
VII - Acompanhamento do cumprimento da matriz de implementação das medidas do Plano Nacional sob a responsabilidade da SENAPPEN; e
VII- Definição dos próximos passos.
Art. 19 A participação na Câmara de Governança será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).