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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 24, de 21 de agosto de 2020

  

Altera a Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, para dispor sobre a doação com encargo de bens que sejam objeto de termo de cessão de uso a órgãos públicos ou organizações da sociedade civil.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 20 do Anexo I do Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 63-D da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o art. 37 da Lei n.º 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 133-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14º.............................................................

§ 1º Preenchidos os demais requisitos desta Portaria e devidamente justificado o interesse público, poderão ser, excepcionalmente, doados com encargos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, com dispensa de licitação, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993, os bens imóveis que sejam objeto de termo de cessão de uso a órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, formalizado antes da publicação desta Portaria.

§ 2º Assim que formalizada, a doação com encargo de que trata o § 1º será comunicada ao órgão federal responsável pela política nacional de prevenção, cuidado e reinserção social de usuários de drogas, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho 2019." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria nº 1, de 2020, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ ROBERTO BEGGIORA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).