Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 596, de 24 de julho de 2017

  

Ementa é a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 426/MJ, de 19 de maio de 2017, na Portaria nº 342/MJ, de 20 de abril de 2017, na Portaria nº 262/MJ, de 22 de março de 2017, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, na Portaria nº 93/MJ, de 23 de janeiro de 2017, e no Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 21/2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no D.O.U. de 26 de novembro de 2012, resolve:
Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da ForçaTarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da data de vencimento da Portaria nº 477/MJ, de 21 de junho de 2017, excepcionalmente, por mais 90 (noventa) dias, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no art. 3º, IV, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, especificamente, na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).