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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.968, de 6 de setembro de 2013

  

Institui Grupo Executivo de Comunicação em Segurança Pública no âmbito do Ministério da Justiça.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto n o 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.146, de 10 de junho de 2008, do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo de Comunicação em Segurança Pública no Ministério da Justiça, com o objetivo de planejar ações integradas, referentes à divulgação junto aos meios de comunicação, de publicidade, de propaganda e de relações públicas.

Art. 2º O Grupo Executivo será composto por um representante, titular e suplente, responsável pela área de Comunicação Social de cada um dos seguintes órgãos:

I - Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV - Secretaria Extraordinária de Segurança de Grandes Eventos;

V - Departamento de Polícia Federal;

VI - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

VII - Departamento Penitenciário Nacional; e

VIII - Fundação Nacional do Índio.

Art. 3º A Coordenação do Grupo Executivo ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça.

Art. 4º O Grupo Executivo reunir-se-á ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado.

Art. 5º A Secretaria de Comunicação da Presidência da República e outras Assessorias de Comunicação institucionais poderão ser convocadas a participar de reuniões do Grupo Executivo.

Art. 6º A participação no Grupo Executivo não ensejará remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).