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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.874, de 28 de dezembro de 2011

  

Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão em apoio a Secretaria Nacional de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inc. VII, Art. 1º, da Portaria Nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício No - 698/2011-CGPDDH/SDH/PR, de 19 de dezembro de 2011), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física e o patrimônio dos defensores dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade, no Estado do Maranhão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PAULO BARRETO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).