Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 20, de 17 de setembro de 2019

  

Altera a Portaria SENAD nº 18, de 27 de agosto de 2019

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV, V e XI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, no Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que aprova a Política Nacional sobre Drogas - PNAD e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria SENAD nº 18, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................................................

I - Propostas que contemplem execução de obras e serviços de engenharia, exceto quando se tratar de hipótese de descentralização interna de recursos e desde que os proponentes comprovem capacidade técnica e operacional para sua execução;

........................................................................."(NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ ROBERTO BEGGIORA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).