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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 897, de 26 de março de 2025

  

Institui as Mesas Setoriais de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08000.024134/2023-22, resolve:

Art. 1º Instituir as Mesas Setoriais de Negociação Permanente - MSNP no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria.

Art. 2º As MSNP são órgãos de composição colegiada e paritária destinados a promover o diálogo e a negociação com as entidades representativas dos servidores públicos vinculados aos órgãos elencados no art. 1º, visando resolver conflitos e atender às demandas decorrentes das relações funcionais que não impliquem impacto orçamentário e estejam amparadas nas competências do órgão.

Art. 3º Às MSNP competem:

I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental; e

II - dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico e amparadas nas competências do MJSP.

Art. 4º As MSNP têm os seguintes objetivos:

I - buscar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas partes envolvidas;

II - cumprir as decisões acordadas; e

III - promover a participação e manter o diálogo constante entre o MJSP e as entidades representativas dos interesses dos servidores públicos.

Art. 5º As MSNP observarão, em seu funcionamento, as diretrizes e as premissas contidas no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP.

Art. 6º As MSNP serão constituídas por uma bancada governamental e uma bancada sindical, da seguinte forma:

I - no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, a bancada governamental será composta por representantes, titular e suplente, indicados pelos dirigentes das seguintes unidades:

a) Secretaria-Executiva - SE;

b) Subsecretaria de Administração - SAA, que a coordenará;

c) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva - CGGP/SAA/SE; e

d) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos - SAL;

II - no âmbito dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria, a bancada governamental será composta por representantes, titulares e suplentes, da unidade de maior hierarquia do órgão, da Diretoria-Executiva e da unidade de Gestão de Pessoas, podendo ser incluídos representantes regionais, se for o caso; e

III - a bancada sindical será composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos do MJSP. (Alterada pela Portaria MJSP n° 1.087, de 11 dezembro de 2025)

III - a bancada sindical será composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e designados da seguinte forma:

a) por ato do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério Justiça e Segurança Pública; e

b) por ato do dirigente máximo do respectivo órgão, no âmbito dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria. (Redação dada pela Portaria MJSP n° 1.087, de 11 dezembro de 2025)

§ 1º Cada representante das MSNP terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes e respectivos suplentes de que trata o inciso I do caput deste artigo serão designados em ato do Secretário-Executivo, no caso do inciso II do caput deste artigo o ato será dos dirigentes dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria.

§ 3º A MSNP de que trata o inciso II do caput deste artigo será coordenada por representante escolhido entre os titulares, em ato do dirigente dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria, a quem competirá fazer os alinhamentos estratégicos necessários ao bom funcionamento dos trabalhos.

§ 4º A constituição das MSNP se dará em até trinta dias após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 7º O Regimento Interno das MSNP será por elas elaborado e disporá sobre sua organização e funcionamento, respeitadas as seguintes regras mínimas:

I - as MSNP se reunirão, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação da respectiva MSNP ou a requerimento das bancadas; e

II - o quórum de reunião das MSNP será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 1º As MSNP deverão elaborar seus regimentos internos em até sessenta dias após sua constituição, os quais deverão ser aprovados pela maioria absoluta dos seus membros e publicados em Boletim de Serviço.

§ 2º Até que o Regimento Interno seja formalizado, o funcionamento das MSNP observará a legislação geral que rege os colegiados e o processo administrativo.

Art. 8º A participação dos representantes nas MSNP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo ocorrer durante o expediente regular de trabalho, sem prejuízo das atribuições funcionais dos designados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).