Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.823, de 29 de abril de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, na Operação VANT - Veículo Aéreo Não Tripulado, no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação VANT - Veículo Aéreo Não Tripulado, ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, com objetivo de apoiar as ações de segurança no Estado do Paraná, conforme solicitação contida no Of. 189/2013-DG/DPF, de 22 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 151, de 16 de janeiro de 2013, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).