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PORTARIA Nº 2.169, de 19 de setembro de 2012
Dispõe sobre o apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nos conflitos envolvendo populações indígenas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação do Departamento da Polícia Federal (DPF) quanto à necessidade de preservar a ordem pública nos conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros na Região Sul do Mato Grosso do Sul (Ofício nº 183/2012DICOR/DPF, de 24 de agosto de 2012), resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o DPF (art. 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004'), pelo período de 60 (sessenta) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros no Sul de Mato Grosso do Sul, por meio de apoio ostensivo ao Departamento da Polícia Federal, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 2º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).