Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1525, DE 16 DE setembro DE 2024

 

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso XX, da Portaria SE/MJSP Nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar o Manual de Curadoria do Ministério da Justiça de Segurança Pública - MJSP.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os representantes das seguintes unidades:

I - Assessoria Especial de Controle Interno:

a) Adenisio Álvaro Oliveira de Souza, titular;

b) Nelson Seiji Enomoto, suplente;

II - Ouvidoria Geral:

a) Luciane Faria Gonçalves, titular;

III - Secretaria-Executiva:

a) Rodrigo Cesar de Melo, titular;

b) Lany Cristina de Silva Brito;

IV - Subsecretaria de Administração:

a) Bruno Crescenti de Paiva, titular;

b) Vinícius Augusto Bittencourt Dalcól, suplente;

V -  Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

a) Juliana Coelho Antero, titular;

VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) Ereny Nunes Sena, titular;

b) Eric Fabio de Aguiar Germano, suplente;

c) Danielle Alves Medeiros, suplente;

VII - Secretaria Nacional de Justiça:

a) Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros, titular;

b) Martha Braz, suplente;

c) Diego Theodoro, suplente;

VIII - Secretaria Nacional do Consumidor:

a) Alexandre Yamanaka Shiozaki, titular;

b) Angélica Lopes Amaro, suplente.

IX - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

a) Brenda Juliana da Silva, titular;

X - Secretaria Nacional de Segurança Pública:

a) Derik Reis do Nascimento, titular;

b) Jefferson Pereira da Silva, suplente;

XI - Secretaria Nacional de Políticas Penais:

a) Igor Sant Ana da Silva, titular;

b) James Silva Santos Carvalho, suplente;

XII - Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:

a) Thainá Carvalho Costa Xavier, titular;

XIII - Polícia Rodoviária Federal:

a) Luiz Paulo do Nascimento, titular; e

b) Antônio Magno Pereira Correia, suplente.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI.

Art. 4º Caberá ao coordenador do GT definir as datas, coordenar as reuniões e exercer as demais ações e tarefas necessárias à organização e ao desenvolvimento do processo de criação do Manual de Curadoria.

Art. 5º O coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho, por maioria simples.

Art. 6º Caberá aos membros do Grupo de Trabalho obter, consolidar e validar junto às instâncias decisórias, no âmbito de suas respectivas unidades, as informações necessárias à criação do Manual de Curadoria.

Art. 7º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º  O GT terá duração de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANGELITA DA ROSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).