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Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1525, DE 16 DE setembro DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso XX, da Portaria SE/MJSP Nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar o Manual de Curadoria do Ministério da Justiça de Segurança Pública - MJSP.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os representantes das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial de Controle Interno:
a) Adenisio Álvaro Oliveira de Souza, titular;
b) Nelson Seiji Enomoto, suplente;
II - Ouvidoria Geral:
a) Luciane Faria Gonçalves, titular;
III - Secretaria-Executiva:
a) Rodrigo Cesar de Melo, titular;
b) Lany Cristina de Silva Brito;
IV - Subsecretaria de Administração:
a) Bruno Crescenti de Paiva, titular;
b) Vinícius Augusto Bittencourt Dalcól, suplente;
V - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) Juliana Coelho Antero, titular;
VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Ereny Nunes Sena, titular;
b) Eric Fabio de Aguiar Germano, suplente;
c) Danielle Alves Medeiros, suplente;
VII - Secretaria Nacional de Justiça:
a) Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros, titular;
b) Martha Braz, suplente;
c) Diego Theodoro, suplente;
VIII - Secretaria Nacional do Consumidor:
a) Alexandre Yamanaka Shiozaki, titular;
b) Angélica Lopes Amaro, suplente.
IX - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
a) Brenda Juliana da Silva, titular;
X - Secretaria Nacional de Segurança Pública:
a) Derik Reis do Nascimento, titular;
b) Jefferson Pereira da Silva, suplente;
XI - Secretaria Nacional de Políticas Penais:
a) Igor Sant Ana da Silva, titular;
b) James Silva Santos Carvalho, suplente;
XII - Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:
a) Thainá Carvalho Costa Xavier, titular;
XIII - Polícia Rodoviária Federal:
a) Luiz Paulo do Nascimento, titular; e
b) Antônio Magno Pereira Correia, suplente.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI.
Art. 4º Caberá ao coordenador do GT definir as datas, coordenar as reuniões e exercer as demais ações e tarefas necessárias à organização e ao desenvolvimento do processo de criação do Manual de Curadoria.
Art. 5º O coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho, por maioria simples.
Art. 6º Caberá aos membros do Grupo de Trabalho obter, consolidar e validar junto às instâncias decisórias, no âmbito de suas respectivas unidades, as informações necessárias à criação do Manual de Curadoria.
Art. 7º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O GT terá duração de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELITA DA ROSA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).