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Portaria de Pessoal do Ministro nº 208/2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003729/2024-15, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento ao objeto do Acordo de Cooperação nº 3/2024-MJSP/FEBRABAN, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos, com objetivo de conjugar esforços para articulação, formulação e desenvolvimento de estratégias de colaboração mútua voltadas à promoção de ações de prevenção e combate a fraudes, golpes e crimes cibernéticos, e designar para compô-lo os seguintes representantes:
I - indicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) LÍLIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, titular, da Secretaria de Direitos Digitais;
b) NATHALIE FRAGOSO E SILVA FERRO, suplente, da Secretaria de Direitos Digitais;
c) MARCELO PIMENTEL DE OLIVEIRA, titular, do Gabinete do Ministro, que o coordenará;
d) VITOR MONTEIRO, suplente, do Gabinete do Ministro;
e) RODRIGO ALBERNAZ BEZERRA, titular, da Secretaria-Executiva;
f) JOÉDES CARDOSO DA SILVA, suplente, da Secretaria-Executiva;
g) ERIK PEREIRA DE SIQUEIRA, titular, da Polícia Federal;
h) GUSTAVO PIRES DE SÁ, suplente, da Polícia Federal;
i) RODNEY DA SILVA, titular, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
j) ALESANDRO GONÇALVES BARRETO, suplente, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
k) VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA, titular, da Secretaria Nacional do Consumidor;
l) FREDERICO FERNANDES MOESCH, suplente, da Secretaria Nacional do Consumidor;
m) RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME, titular, da Secretaria Nacional de Justiça; e
n) CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE, suplente, da Secretaria Nacional de Justiça; e
II - indicados pela Federação Brasileira de Bancos:
a) IVO MOSCA, Diretor-Executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários;
b) ADRIANO CABRAL VOLPINI, Diretor Setorial do Comitê de Segurança Cibernética;
c) LUÍZ VICENTE MAGNI DE CHIARA, Diretor-Executivo de Assuntos Jurídicos;
d) WALTER TADEU PINTO DE FARIA, Diretor-Adjunto de Serviços Bancários; e
e) JOSÉ GOMES FERNANDES, Diretor Setorial do Comitê de Prevenção a Fraudes.
Parágrafo único. Sem prejuízo da possibilidade de participação nas reuniões do Grupo de Trabalho, os suplentes indicados no caput apenas terão direito a voto na ausência dos respectivos titulares.
Art. 2º Compete ao coordenador:
I - dirigir e supervisionar as atividades do colegiado;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas; e
IV - encaminhar o relatório final das atividades ao Ministro de Estado, para conhecimento e aprovação.
§ 1º Caberá ao coordenador proferir o voto de desempate, quando couber.
§ 2º Para os fins desta Portaria, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, sem direito a voto, cabendo:
a) ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública a indicação de representantes de outros órgãos e entidades públicos; e
b) à Federação Brasileira de Bancos a indicação de especialistas e representantes de entidades privadas.
§ 3º O coordenador designará servidor para atuar como secretaria-executiva do colegiado, prestando apoio administrativo às suas atividades.
Art. 3º Compete aos demais membros do colegiado:
I - participar das reuniões, bem como tomar parte dos demais atos necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho;
II - contribuir com as discussões;
III - aprovar as matérias submetidas à sua deliberação; e
IV - auxiliar na elaboração dos documentos de que tratam os incisos IV do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
§ 1º O colegiado se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, a qualquer tempo.
§ 2º Nas convocações será observada a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
§ 3º Do respectivo ato de convocação constarão os horários de início e término da reunião, que nunca excederá a duração de duas horas.
§ 4º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta.
§ 5º O quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 6º As reuniões serão registradas em atas numeradas de forma sequencial, às quais será anexada a lista de presença do dia.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, visando ao atingimento de seus objetivos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).