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Portaria de Pessoal do Ministro nº 81/2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003729/2024-15, resolve:
Art. 1º Prorrogar por sessenta dias o prazo de que trata o art. 4º da Portaria de Pessoal MJSP nº 208, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 27 de setembro de 2024, na Seção 2, página 41, que instituiu Grupo de Trabalho para dar cumprimento ao objeto do Acordo de Cooperação nº 3/2024-MJSP/FEBRABAN, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos, e designou seus representantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).