Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1600, DE 27 DE setembro DE 2024

 

 

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos XV e XX, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Controle de Diárias e Passagens - CCDP, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, com o objetivo de:

I - promover e viabilizar mecanismos de controle visando a eficiência na gestão dos recursos destinados a diárias e passagens;

II - orientar ações visando à regularização das pendências de prestação de contas;

III - propor fluxos e procedimentos para aprimorar os processos internos; e 

IV - monitorar as despesas com diárias e passagens no MJSP.

Art. 2º  Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, a CCDP poderá:

I - propor programas e ações que serão objeto de monitoramento e avaliação;

II - convidar representantes das unidades do MJSP para contribuir com as ações e atividades da CCDP;

III - solicitar à Assessoria Especial de Controle Interno que avalie a execução das atividades e ações, quando necessário; e

IV - recomendar às autoridades das unidades do MJSP a adoção de medidas de ajustes e aprimoramento do controle de diárias e passagens. 

Art. 3º A CCDP será composta por:

I - Representantes das seguintes unidades do MJSP:

a) Gabinete do Ministro - GM;

b) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

c) Ouvidoria - OUV;

d) Secretaria-Executiva - SE;

e) Subsecretaria de Administração - SAA;

f) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração - CGL/SAA;

g) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI;

h) Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;

i) Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon;

j) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad;

k) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;

l) Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;

m) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos - SAL;

n) Secretaria de Acesso à Justiça - Saju;

o) Secretaria de Direitos Digitais - Sedigi;

p) Polícia Federal - PF;

q) Polícia Rodoviária Federal - PRF; e

r) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Parágrafo único. Cada representante titular terá um ou mais suplentes que o substituirá(ão) em suas ausências e impedimentos eventuais.

Art. 4º  Ficam designados para compor a CCDP os seguintes representantes:

I - Gabinete do Ministro:

a) Titular: EDUARDO ANDREI BELOTTO SCALABRIN, matrícula Siape nº 1811250; e

b) Suplente: MARCELO LIRA DA COSTA LEITE, matrícula Siape nº 1796310.

II - Assessoria Especial de Controle Interno:

a) Titular: ADENISIO ÁLVARO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula Siape nº 1536907; e

b) Suplente: NELSON SEIJI ENOMOTO, matrícula Siape nº 1361043.

III - Ouvidoria-Geral:

a) SÉRGIO GOMES VELLOSO, matrícula Siape nº 1575514; e

b) KÁTIA DE QUEIROZ DOMINGUES BARONI, matrícula Siape nº 1698775.

IV - Secretaria-Executiva:

a) Titular: JERONIMO DE PAULA ARAÚJO, matrícula Siape nº 1508217; e

b) Suplente: AMANDA FREITAS DIAS, matrícula Siape nº 3413819.

V - Subsecretaria de Administração:

a) Titular: DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO, matrícula Siape nº 2583097; e

b) Suplente: ANA LARISSA JANSEN LOUREIRO OSÓRIO, matrícula Siape nº 2225521.

VI - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração:

a) Titular: VILMA MARIA DE OLIVEIRA DE MELLO, matrícula Siape nº 3086719;

b) Suplente: ILAINE COELHO DOS SANTOS AMORIM, matrícula Siape nº 1777528; e

c) Suplente: RENATA MARIA CAVALCANTI DE MOURA CANJERANA, matrícula Siape nº 1777473.

VII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) Titular: CLAUDIANA PEREIRA BATISTA, matrícula Siape nº 1202514; e

b) Suplente: EDLA LOIOLA CAVALCANTI, matrícula Siape nº 2343500.

VIII - Secretaria Nacional de Justiça:

a) Titular: FABRÍCIO ARTHUR GALUPO MAGALHÃES, matrícula Siape nº 1833608;

b) Suplente: MARIA DO CARMO RODRIGUES MACEDO, matrícula Siape nº 0752603; e

c) Suplente: MARIANA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula Siape nº 1407770.

IX - Secretaria Nacional do Consumidor:

a) Titular: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA, matrícula Siape nº 1782972;

b) Suplente: EDUARDO DUTRA DE BARROS, matrícula Siape nº 3324255; e

c) Suplente: GUSTAVO GOMES ROCHA, matrícula Siape nº 1408635.

X - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

a) Titular: ELISÂNGELA GALVÃO SILVA DE MAGALHÃES, matrícula Siape nº 3942804;

b) Suplente: CARLOS ALBERTO FRANÇA MAGALHÃES, matrícula Siape nº 0161066; e

c) Suplente: MARIA CECÍLIA DA SILVA LIMA, matrícula Siape nº 2360988.

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública:

a) Titular: MATHEUS FELIPE GOMES GALVÃO, matrícula Siape nº 1058956; e

b) Suplente: CAMILLA RODRIGUES MARQUES, matrícula Siape nº 1902118.

XII - Secretaria Nacional de Políticas Penais:

a) Titular: YURI DE LIMA SANTOS, matrícula Siape nº 3294937; e

b) Suplente: ANA PAULA DE SOUSA COSTA, matrícula Siape nº 3294306.

XIII - Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:

a) Titular: THAINÁ CARVALHO COSTA XAVIER, matrícula Siape nº 2003669; e

b) Suplente: BRUNA PEREIRA FARIAS, matrícula Siape nº 1082467.

XIV - Secretaria de Acesso à Justiça:

a) Titular: CLÁUDIA MÁRCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, matrícula Siape nº 1219091; e

b) Suplente: MARIANA SOARES DE TOLEDO MONTEIRO, matrícula Siape nº 2760835.

XV - Secretaria de Direitos Digitais:

a) Titular: CAROLINE MARQUES FERREIRA, matrícula Siape nº 1324840; e

b) Suplente: INGRID HRUSA COUTINHO DA SILVA, matrícula Siape nº 1155778.

XVI - Polícia Federal:

a) Titular: ANA CHRYSTINA LEAL COSTA PEREIRA, matrícula Siape nº 1546884; e

b) Suplente: RÔMULO SANTANA COSTA, matrícula Siape nº 1938310.

XVII - Polícia Rodoviária Federal:

a) Titular: HENRIQUE VALOR CALDAS, matrícula Siape nº 1370370; e

b) Suplente: JENIFFER KELLY FERREIRA DE PAIVA, matrícula Siape nº 2298240.

XVIII - Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

a) Titular: MARIANA PIRES DE SOUZA, matrícula Siape nº 1015334; e

b) Suplente: AFONSO MARQUES DE SOUSA, matrícula Siape nº 1027550.

Art. 5º  As atividades da CCDP serão coordenadas pelo Chefe do Serviço de Controle de Diárias e Passagens da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Scdip/CGL/SAA/SE/MJSP. 

Art. 6º  A CCDP reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre, ou por convocação extraordinária de seus representantes.

§ 1º  O quórum para instalação da reunião e de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 7º  Os relatórios e propostas de orientação/regulamentação elaboradas no âmbito da CCDP, que necessitem de decisão superior para implementação, serão submetidas ao Comitê de Governança Administrativa do Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CGA, para análise e elaboração de proposta de procedimentos e orientações para uma melhor gestão dos gastos com diárias e passagens no MJSP.

Art. 8º  As atividades de que trata esta Portaria não substituem as atividades de monitoramento e avaliação desenvolvidas pelas unidades centrais e dos órgãos singulares desta Pasta.

Art. 9º  A participação dos representantes na CCDP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANGELITA DA ROSA 
Secretária-Executiva Adjunta

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).