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Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1600, DE 27 DE setembro DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos XV e XX, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle de Diárias e Passagens - CCDP, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, com o objetivo de:
I - promover e viabilizar mecanismos de controle visando a eficiência na gestão dos recursos destinados a diárias e passagens;
II - orientar ações visando à regularização das pendências de prestação de contas;
III - propor fluxos e procedimentos para aprimorar os processos internos; e
IV - monitorar as despesas com diárias e passagens no MJSP.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, a CCDP poderá:
I - propor programas e ações que serão objeto de monitoramento e avaliação;
II - convidar representantes das unidades do MJSP para contribuir com as ações e atividades da CCDP;
III - solicitar à Assessoria Especial de Controle Interno que avalie a execução das atividades e ações, quando necessário; e
IV - recomendar às autoridades das unidades do MJSP a adoção de medidas de ajustes e aprimoramento do controle de diárias e passagens.
Art. 3º A CCDP será composta por:
I - Representantes das seguintes unidades do MJSP:
a) Gabinete do Ministro - GM;
b) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
c) Ouvidoria - OUV;
d) Secretaria-Executiva - SE;
e) Subsecretaria de Administração - SAA;
f) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração - CGL/SAA;
g) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI;
h) Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
i) Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon;
j) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad;
k) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
l) Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
m) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos - SAL;
n) Secretaria de Acesso à Justiça - Saju;
o) Secretaria de Direitos Digitais - Sedigi;
p) Polícia Federal - PF;
q) Polícia Rodoviária Federal - PRF; e
r) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Parágrafo único. Cada representante titular terá um ou mais suplentes que o substituirá(ão) em suas ausências e impedimentos eventuais.
Art. 4º Ficam designados para compor a CCDP os seguintes representantes:
I - Gabinete do Ministro:
a) Titular: EDUARDO ANDREI BELOTTO SCALABRIN, matrícula Siape nº 1811250; e
b) Suplente: MARCELO LIRA DA COSTA LEITE, matrícula Siape nº 1796310.
II - Assessoria Especial de Controle Interno:
a) Titular: ADENISIO ÁLVARO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula Siape nº 1536907; e
b) Suplente: NELSON SEIJI ENOMOTO, matrícula Siape nº 1361043.
III - Ouvidoria-Geral:
a) SÉRGIO GOMES VELLOSO, matrícula Siape nº 1575514; e
b) KÁTIA DE QUEIROZ DOMINGUES BARONI, matrícula Siape nº 1698775.
IV - Secretaria-Executiva:
a) Titular: JERONIMO DE PAULA ARAÚJO, matrícula Siape nº 1508217; e
b) Suplente: AMANDA FREITAS DIAS, matrícula Siape nº 3413819.
V - Subsecretaria de Administração:
a) Titular: DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO, matrícula Siape nº 2583097; e
b) Suplente: ANA LARISSA JANSEN LOUREIRO OSÓRIO, matrícula Siape nº 2225521.
VI - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração:
a) Titular: VILMA MARIA DE OLIVEIRA DE MELLO, matrícula Siape nº 3086719;
b) Suplente: ILAINE COELHO DOS SANTOS AMORIM, matrícula Siape nº 1777528; e
c) Suplente: RENATA MARIA CAVALCANTI DE MOURA CANJERANA, matrícula Siape nº 1777473.
VII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Titular: CLAUDIANA PEREIRA BATISTA, matrícula Siape nº 1202514; e
b) Suplente: EDLA LOIOLA CAVALCANTI, matrícula Siape nº 2343500.
VIII - Secretaria Nacional de Justiça:
a) Titular: FABRÍCIO ARTHUR GALUPO MAGALHÃES, matrícula Siape nº 1833608;
b) Suplente: MARIA DO CARMO RODRIGUES MACEDO, matrícula Siape nº 0752603; e
c) Suplente: MARIANA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula Siape nº 1407770.
IX - Secretaria Nacional do Consumidor:
a) Titular: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA, matrícula Siape nº 1782972;
b) Suplente: EDUARDO DUTRA DE BARROS, matrícula Siape nº 3324255; e
c) Suplente: GUSTAVO GOMES ROCHA, matrícula Siape nº 1408635.
X - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
a) Titular: ELISÂNGELA GALVÃO SILVA DE MAGALHÃES, matrícula Siape nº 3942804;
b) Suplente: CARLOS ALBERTO FRANÇA MAGALHÃES, matrícula Siape nº 0161066; e
c) Suplente: MARIA CECÍLIA DA SILVA LIMA, matrícula Siape nº 2360988.
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública:
a) Titular: MATHEUS FELIPE GOMES GALVÃO, matrícula Siape nº 1058956; e
b) Suplente: CAMILLA RODRIGUES MARQUES, matrícula Siape nº 1902118.
XII - Secretaria Nacional de Políticas Penais:
a) Titular: YURI DE LIMA SANTOS, matrícula Siape nº 3294937; e
b) Suplente: ANA PAULA DE SOUSA COSTA, matrícula Siape nº 3294306.
XIII - Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:
a) Titular: THAINÁ CARVALHO COSTA XAVIER, matrícula Siape nº 2003669; e
b) Suplente: BRUNA PEREIRA FARIAS, matrícula Siape nº 1082467.
XIV - Secretaria de Acesso à Justiça:
a) Titular: CLÁUDIA MÁRCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, matrícula Siape nº 1219091; e
b) Suplente: MARIANA SOARES DE TOLEDO MONTEIRO, matrícula Siape nº 2760835.
XV - Secretaria de Direitos Digitais:
a) Titular: CAROLINE MARQUES FERREIRA, matrícula Siape nº 1324840; e
b) Suplente: INGRID HRUSA COUTINHO DA SILVA, matrícula Siape nº 1155778.
XVI - Polícia Federal:
a) Titular: ANA CHRYSTINA LEAL COSTA PEREIRA, matrícula Siape nº 1546884; e
b) Suplente: RÔMULO SANTANA COSTA, matrícula Siape nº 1938310.
XVII - Polícia Rodoviária Federal:
a) Titular: HENRIQUE VALOR CALDAS, matrícula Siape nº 1370370; e
b) Suplente: JENIFFER KELLY FERREIRA DE PAIVA, matrícula Siape nº 2298240.
XVIII - Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
a) Titular: MARIANA PIRES DE SOUZA, matrícula Siape nº 1015334; e
b) Suplente: AFONSO MARQUES DE SOUSA, matrícula Siape nº 1027550.
Art. 5º As atividades da CCDP serão coordenadas pelo Chefe do Serviço de Controle de Diárias e Passagens da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Scdip/CGL/SAA/SE/MJSP.
Art. 6º A CCDP reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre, ou por convocação extraordinária de seus representantes.
§ 1º O quórum para instalação da reunião e de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 7º Os relatórios e propostas de orientação/regulamentação elaboradas no âmbito da CCDP, que necessitem de decisão superior para implementação, serão submetidas ao Comitê de Governança Administrativa do Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CGA, para análise e elaboração de proposta de procedimentos e orientações para uma melhor gestão dos gastos com diárias e passagens no MJSP.
Art. 8º As atividades de que trata esta Portaria não substituem as atividades de monitoramento e avaliação desenvolvidas pelas unidades centrais e dos órgãos singulares desta Pasta.
Art. 9º A participação dos representantes na CCDP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELITA DA ROSA
Secretária-Executiva Adjunta
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).