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Portaria de Pessoal do Ministro nº 41/2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.001253/2024-50, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - ConSinesp, para o biênio 2025-2026:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) da Diretoria de Gestão Integrada e Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES, titular; e
2. RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA, suplente;
b) da Secretaria Nacional de Políticas Penais:
1. ADRIANA LOURENÇO PESSOA VESSONI, titular; e
2. NAPOLEÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR, suplente;
c) da Polícia Federal:
1. LEANDRO ALMADA DA COSTA, titular; e
2. JAIME CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR, suplente; e
d) da Polícia Rodoviária Federal:
1. JOEDSON CAMILO DE OLIVEIRA, titular; e
2. DANIEL CAVALLARE PIRES, suplente;
II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
1. PEDRO GUIMARÃES, titular; e
2. PEDRO DE LEMOS MAC DOWELL, suplente; e
III - dos Estados e do Distrito Federal, sendo um de cada região geográfica:
a) da Região Norte:
1. PAULO FELIPE DA SILVA LEITÃO, titular; e
2. PRIGULIM ANDRADE DE ARAÚJO, suplente;
b) da Região Nordeste:
1. GLEIDSON PAULINO VITORIO, titular; e
2. FREDERICO MEDEIROS VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, suplente;
c) da Região Centro-Oeste:
1. TATIANA ELOÁ PILGER, titular; e
2. MICHEL WEILLER NEVES, suplente;
d) da Região Sudeste:
1. MURILO RIBEIRO DE LIMA, titular; e
2. LUIZ FERNANDO ZAMBRANA ORTIZ, suplente; e
e) da Região Sul:
1. ARTHUR DE OLIVEIRA MORAES JUNIOR, titular; e
2. SIMONE VIANA CHAVES MOREIRA, suplente.
§ 1º A Presidência do Conselho Gestor do Sinesp será exercida pelo titular da Diretoria de Gestão e Integração de Informações, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, admitida uma recondução, conforme o § 3º do art. 20 do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor é exercida pelos seguintes representantes da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - DÉRIK REIS DO NASCIMENTO, titular; e
II - SINARA VIEIRA DA SILVA ROCHA SANTANA; suplente.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria de Pessoal do Ministro nº 217, de 11 de outubro de 2022;
II - a Portaria de Pessoal do Ministro nº 298, de 30 de novembro de 2023; e
III - a Portaria de Pessoal do Ministro nº 132, de 12 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).